Em 15 dias 'desapareceram' 70 alojamentos locais no Porto

Em 15 dias 'desapareceram' 70 alojamentos locais no Porto
Porto Canal | Pedro Benjamim
| Porto
Porto Canal

Os alojamentos locais (AL) no Porto que não provaram atividade até ao passado dia 13 de novembro, como exigia o programa “Habitação Mais”, não vão ser ainda cancelados, adiantou a Câmara Municipal ao Porto Canal. No entanto, a autarquia revela que em duas semanas já há uma "acentuada cessação de AL por iniciativa dos detentores".

A autarquia confirma que recebeu 9278 declarações contributivas, num universo de 10450 estabelecimentos registados no RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local. “Este valor encontra-se em linha com as nossas estimativas, entre os 85% e os 90%”, esclarece a autarquia.

Quanto aos 1172 Alojamentos Locais que não provaram atividade, o decreto-lei prevê que tal incumprimento “implica o cancelamento dos respetivos registos, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente”.

Mas há uma exceção que terá de ser tida em conta. O “Habitação Mais” indica que a prova de atividade “não é aplicável à exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano”.

Assim, a Câmara Municipal do Porto, como prevê também o decreto-lei que define o regime legal dos alojamentos locais, não pode avançar sem uma audiência prévia. Ao Porto Canal a autarquia adiantou que só em janeiro irá começar a análise das declarações contributivas.

“Mercado a responder à Lei”

Mas apesar de não haver, para já, AL a serem cancelados, a Câmara Municipal avança que já se verifica “uma ‘acentuada cessação de AL por iniciativa dos detentores.”

Neste momento existem 10449 AL registados, menos 70 do que há cerca de duas semanas. “É o mercado a responder à Lei/CEAL”, atira a autarquia.

Recorde-se que a CEAL é a contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local, cuja taxa ficou fixada nos 15%, aplicando-se apenas a apartamentos. Em novembro, o vereador com os pelouros da Economia, Emprego e Empreendedorismo, Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização da Câmara do Porto Ricardo Valente falou da CEAL como uma “enorme penalização para os titulares de registo AL”.

O cancelamento de 109 estabelecimentos em pouco menos de dois meses representa, ainda assim, uma diminuição que, apesar de residual, poderá ser indicativa de uma nova tendência.

A partir de janeiro, quando a Câmara Municipal do Porto começar a analisar as declarações contributivas e quando iniciar também o processo de audiência prévia aos AL que não provaram atividade, será então possível verificar se o número de registos na cidade vai ou não sofrer uma queda significativa.

 
 
 
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Relembre-se que há um ano, segundo dados apresentados pela autarquia, a freguesia da Vitória tinha 1009 inscrições no RNAL, valor que representava mais de 60% do total de habitações inscritas nas Águas do Porto.

Não era, ainda assim, a freguesia com o maior número de alojamentos locais. Santo Ildefonso tinha 2768 AL (38,3%), Miragaia 361 (21,8%), São Nicolau 570 (48,3%), Sé 1173 (44,1%) e Cedofeita 1571 (9,8%).

Em outubro de 2022, a Câmara do Porto determinou a suspensão de novos registos de Alojamento Local no Centro Histórico, “com a máxima urgência possível”, pelo prazo de seis meses. Finda essa data, o novo Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local viria a ser aprovado pela Assembleia Municipal e publicado em Diário da República. O novo código estabelecia como áreas de contenção as freguesias de Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, ficando assim os novos registos de AL suspensos na área central da cidade.

Mas em novembro deste ano, no seguimento da publicação do programa “Habitação Mais”, o movimento de Rui Moreira e o PSD aprovaram a revogação do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local, num texto da proposta onde foram lançadas duras críticas ao Governo pela nova lei da habitação.

“Esta Lei vem criar uma enorme confusão no que concerne ao exercício desta atividade económica e do funcionamento das competências municipais, uma vez que retira competências ao Município do Porto em várias matérias de decisão no âmbito do Alojamento Local”, podia ler-se no documento.

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