Falta de prova de atividade deve cancelar cerca de 1800 registos de AL no Porto

Falta de prova de atividade deve cancelar cerca de 1800 registos de AL no Porto
Pedro Benjamim | Porto Canal
| Porto
Porto Canal / Agências

Cerca de 62% dos mais de 120 mil registos de alojamento local existentes submeteram o comprovativo de atividade, com Lisboa, Porto e Albufeira a observarem o maior número, informou hoje o Ministério da Economia.

No Porto, o segundo concelho com mais registos no RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local), foram apresentadas 8.581 declarações para o total de 10.449 registos existentes. Um registo de 84,7%, bem superior ao valor nacional.

Segundo um comunicado do Ministério da Economia e do Mar, foram apresentadas “74.972 declarações contributivas válidas”, de um universo total de 120.719 entradas, no Registo Nacional de Alojamento Local.

Com a aprovação da Lei n.º 56/2023, todos os titulares de registos de alojamento local passaram a estar obrigados a fazer prova da manutenção da atividade de exploração, mediante apresentação de declaração contributiva.

Excluídas desta obrigação estão apenas as explorações de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente se não ultrapassarem os 120 dias por ano.

De acordo com o mesmo comunicado, caberá agora aos municípios territorialmente competentes tramitar os processos.

O Governo alargou o prazo para submissão de declarações, que terminava dia 07, em resposta a “constrangimentos no acesso” à plataforma, motivados por uma “elevada afluência”.

Entre 07 de dezembro e quarta-feira (novo prazo limite para a submissão), “não se verificaram quaisquer perturbações no acesso à plataforma”, garante o Ministério da Economia e do Mar.

A Lei n.º 56/2023, de 06 de outubro, procedeu a diversas alterações legislativas na habitação.

Um dos artigos do diploma determina que, "no prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor" da lei, "os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico".

Entre as alterações legislativas aprovadas estão isenções de impostos para proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024, uma contribuição extraordinária sobre a atividade de alojamento local e a suspensão do registo de novos alojamentos locais fora dos territórios de baixa densidade.

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