Prémios a trabalhos universitários sujeitos a IRS
Porto Canal
Os trabalhos universitários que são premiados, como as teses académicas, vão estar sujeitos ao pagamento de IRS e não ao imposto de selo, avança, esta sexta-feira, o Correio da Manhã.
A explicação está presente de uma informação vinculativa, anunciada há puco tempo pela Autoridade Tributária (AT). Esse esclarecimento revela também que vai permanecer a obrigatoriedade da publicação dos prémios conferidos em sorteios e concursos pelo valor líquido de retenção, segundo avança a mesma fonte.
No caso de prémios que são concedidos, mediante concurso, em que a qualidade científica das dissertações académicas é avaliada, “não estando presente na escolha, em momento algum, o fator sorte”, a tributação é efetuada em sede do IRS, anuncia o Fisco, e nesta situação, no âmbito da categoria B, uma vez que os trabalhos universitários em concurso abrangem a “transferência” dos respetivos direitos de autor.
“Estando previsto que a apresentação a concurso dos trabalhos que pressupõe a autorização dos candidatos para a sua divulgação pública, deve entender-se que existe uma cedência, ainda que temporária, dos respetivos direitos de autor”, revela a ACT, citado pelo CM.
De acordo com a mesma entidade “a taxa de retenção na fonte a aplicar ao rendimento auferido é de 16.5%, podendo também, caso reúna os requisitos para tal, optar por fazer uso a dispensa de retenção na fonte”.