Câmara do Porto lança concursos para cinco espaços no Mercado do Bolhão
Porto Canal / Agências
A Câmara do Porto vai realizar, a 13 de julho, hastas públicas para arrendamento de duas lojas e exploração de três bancas no Mercado do Bolhão, de acordo com um edital consultado esta quinta-feira pela Lusa.
Em causa estão hastas públicas com vista à atribuição de dois contratos de arrendamento comercial de lojas e três licenças de utilização de bancas, a realizar às 09h30 e 11h00, respetivamente.
No caso das lojas, trata-se de dois espaços com área comercial de 85,40 metros quadrados e, no total, de 166,70 e 147,10 metros quadrados, com base mínima de licitação de 6.037,46 e 5.611,36 euros, respetivamente.
As lojas deverão ser do ramo alimentar, "desde que não concorrencial com o comércio de azeite, chá, confeitaria, snack-bar não sendo ainda admitidas atividades que careçam de extração de fumos para o exterior".
Quanto às bancas, os valores mínimos de licitação são de 246,40, 305,60 e 609,60 euros, para espaços com 15,40, 19,10 e 38,10 metros quadrados, respetivamente.
O espaço mais pequeno, de 15,40 metros quadrados, destinar-se-á a uma de cinco opções: algas e cogumelos; chá e café; fruta; massa, temperos, condimentos e especiarias; vegetais, raízes e plantas, cereais e leguminosas.
Já o espaço intermédio (19,10 metros quadrados) destina-se a peixe e marisco fresco, e o maior (38,10 metros quadrados) a carne e aves.
No caso das bancas, o prazo de atribuição do espaço é de 20 anos, "podendo ser renovado por períodos idênticos", e o das lojas é de seis anos, "podendo ser renovado por períodos de quatro anos".
"Os interessados que pretendam participar nos atos públicos deverão proceder a um pré-registo no ‘site’ dos concursos, até às 16h59 do dia 12 de julho de 2023 no sítio: www.mercadobolhao.pt/concursos-publicos", pode ainda ler-se no edital.
Segundo a Câmara do Porto, não poderão participar nos concursos "entidades que tenham já um espaço no Mercado do Bolhão" da mesma tipologia.
"Ou seja, apenas será possível atribuir a um mesmo concorrente uma banca, um restaurante e uma loja, mas nunca dois espaços da mesma tipologia", refere a autarquia.