Serviços mínimos nas escolas obrigam a três horas de aulas por dia
Porto Canal/Agências
Os serviços mínimos nas escolas vão continuar na próxima semana, passando a ser obrigatória a presença de professores que garantam três horas de aulas ou três tempos letivos por dia aos alunos desde o pré-escolar ao secundário.
Os serviços mínimos para os próximos dias seis e sete de fevereiro foram decretados pelo Tribunal Arbitral e dizem respeito aos avisos prévios de greve feitos pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (S.TO.P.), segundo informação divulgada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
As regras que já tinham sido definidas para esta semana mantêm-se, sendo acrescida a “prestação de três horas educativas” para as crianças do pré-escolar e 1.º ciclo e de “três tempos letivos diários” para os restantes alunos.
O tribunal Arbitral definiu a “prestação de três tempos letivos (aulas) diários por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo”, lê-se no documento que está disponível na página da DGAEP.