Compensação por despesas do teletrabalho paga IRS se não houver faturas
Porto Canal
A compensação paga pela empresa ao trabalhador pelo aumento das despesas relacionadas com o teletrabalho é tributada em sede de IRS quando não há faturas que comprovem o aumento efetivo da despesa.
Esta informação avançada pelo jornal ‘Dinheiro Vivo’, com base num esclarecimento da Autoridade Tributária (AT), explica que nestes casos, quando esta compensação “assume a forma de prémio ou subsídio”, as empresas e trabalhadores terão de pagar imposto.
Sendo assim, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho compete ao empregador pagar todas as despesas adicionais que o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos necessários à realização do trabalho, os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho e ainda os custos de manutenção dos equipamentos.
Só estão isentos “os reembolsos de despesas adicionais suportadas pelo trabalhador em regime de teletrabalho, quando devidamente comprovadas e apuradas", revelou ainda a Autoridade Tributária.