Ministério Público acusa Miguel Alves de violar "deliberadamente” a lei “com intenção de beneficiar” empresas de Manuela Couto
Porto Canal
O Porto Canal teve acesso à acusação, na íntegra, do Ministério Público a Miguel Alves. O documento de 22 páginas refere que “os arguidos sabiam que a sua atuação era contrária ao Direito e punida por lei penal”.
Miguel Alves foi, esta quinta-feira, acusado de crime de prevaricação por “contratar os serviços de empresas da arguida Manuela Couto sem qualquer procedimento de contratação pública que bem sabiam caber ao caso”.
Em causa está a contratação de serviços de assessoria de comunicação que começaram a ser prestados em 2014. Só meses depois, já em 2015, é que Miguel Alves procedeu à contratação pública da empresa em questão – MIT (Make It Happen Branding Comunicacional).
Nesse sentido, lê-se na acusação do Ministério Público, que o antigo secretário de estado adjunto de António Costa “violou as normas de contratação pública sobre aquisição de serviços que bem conhecia e estava obrigado a respeitar, designadamente o procedimento de formação do contrato no que respeita à decisão de contratar e à sua fundamentação, à decisão de escolha do procedimento, ao convite à apresentação de proposta, à análise da proposta e do seu preço, à decisão de adjudicação, à redução do contrato a escrito, que no caso foram inexistentes”.
A acusação termina reforçando que tanto Miguel Alves como Manuela Couto, arguida no processo e mulher de Joaquim Couto, antigo Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, “violaram, livre e deliberadamente” a lei, “com intenção de beneficiarem, como beneficiaram, as sociedades MIT e Mediana, detidas pela arguida, ferindo a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e a credibilidade destas”.
Terminada a investigação, o Ministério Público decidiu acusar Miguel Alves de “crime de prevaricação”.