Ministério Público interpôs terceira providência para impedir venda dos quadros da colecção Miró

Ministério Público interpôs terceira providência para impedir venda dos quadros da colecção Miró
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Porto Canal

O Ministério Público (MP) anunciou hoje, em comunicado, que interpôs uma terceira providência cautelar no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), para impedir a venda das obras de Miró e que esta foi aceite.

Numa nota à imprensa hoje divulgada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que "pediu o decretamento provisório dessa providência cautelar, com o objectivo de evitar a amplamente noticiada saída das obras do país até ao final do mês de abril" e que "a medida provisória foi decretada pelo tribunal", o que impede a venda das obras.

O MP indica foi "em defesa do património cultural e dos bens do Estado", que interpôs esta providência no TACL.

Este ato tem por objetivo "evitar que as obras de Miró, que vieram à posse e titularidade do Estado após a nacionalização das acções do Banco Português de Negócios, fossem colocadas no mercado externo sem que a administração do património cultural determine a abertura de um procedimento de inventariação e classificação das referidas obras de arte. Procedimento que se considera obrigatório".

Acrescenta ainda a PGR que "foi igualmente intentada a correspondente acção principal (acção administrativa comum de condenação)".

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