Covid-19: Francisco Louçã diz que "o sistema de lay-off é errado"

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 04 abr 2020 (Lusa) -- O economista Francisco Louçã considera, em entrevista à Lusa, que o sistema de 'lay-off' simplificado "é errado" porque introduz o princípio de que perante dificuldades económicas a primeira coisa que se faz "é cortar os salários".

Para o professor universitário, o 'lay-off' simplificado, que se encontra em vigor desde 27 de março, "é um sistema errado, pesado do ponto de vista burocrático e que introduz um princípio que vai ser o centro das disputas sociais em Portugal se se prolongarem os efeitos económicos [da covid-19]".

"Introduz o princípio de que numa dificuldade a primeira medida que se toma é cortar um terço aos salários", adverte o economista, perspetivando que esta é uma opção que se vai "generalizar" e não apenas "nas grandes e médias empresas".

As empresas que adiram ao sistema de 'lay-off' simplificado poderão reduzir os custos salariais com os seus trabalhadores, seguindo as regras gerais previstas no Código do Trabalho para as situações, sendo essa remuneração financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.

Em caso de suspensão do contrato, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário normal ilíquido, com a garantia de um valor mínimo igual ao do salário mínimo nacional (635 euros) e com um limite máximo correspondente a três salários mínimos (1.905 euros).

Este sistema, que o Governo já estimou poder vir a custar à Segurança Social cerca de mil milhões de euros por mês, é contestado por Francisco Louçã que, juntamente com o economista Ricardo Cabral, defende uma versão alternativa.

"Apresentei com o Ricardo Cabral um plano mais caro, não muito mais caro, na verdade, porque em vez de mil milhões custaria no limiar máximo de utilização plena por todas as empresas 1.700 a 1.800 milhões de euros", explica Louçã.

Segundo o professor universitário, a ideia seria "garantir às micro e pequenas empresas e aos empresários em nome individual o pagamento integral dos salários". Mas só seriam elegíveis as empresas que tivessem registado "uma quebra real de produção e de vendas".

Segundo as contas do economista, o universo máximo de empresas abrangidas seria de um milhão e 250 mil micro e pequenas empresas e a medida permitiria "um efeito de tranquilização da sociedade e evitaria falências, porque, na verdade, o não pagamento do salário será a falência de muitas destas empresas".

Segundo os últimos números divulgados pelo Governo, até ao final de março, cerca de 3.600 empresas tinham feito pedidos para aderir ao regime de 'lay-off' simplificado.

Os primeiros casos da covid-19 confirmados em Portugal foram registados no dia 02 de março. Desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril o país mantém-se em estado de emergência, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.

VC // CSJ

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