Recusados quase 80% dos pedidos de acesso ao regime extrordinário do crédito à habitação

Recusados quase 80% dos pedidos de acesso ao regime extrordinário do crédito à habitação
| Economia
Porto Canal

Os bancos recusaram quase 80% dos pedidos apresentados pelos clientes do acesso ao regime extraordinário de renegociação de crédito à habitação, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal.

A diretora do departamento de supervisão comportamental do Banco de Portugal, Lúcia Leitão, disse hoje no Parlamento que, desde a entrada em vigor do regime (novembro de 2012) e até final de 2013, foram apresentados junto de 20 bancos 1830 requerimentos de acesso, relativos a 1659 contratos de crédito.

Destes pedidos, 78% foram indeferidos por os clientes não terem demonstrado que cumpriam as condições de acesso ao regime extraordinário, afirmou a responsável.

Até final do ano passado, foram concluídos 271 processos, sendo que em 14 a solução encontrada foi entregar a casa para saldar parcialmente a dívida (dação em pagamento), e cerca de 90 estavam em avaliação.

Os pedidos de acesso a este regime extraordinário têm vindo a cair progressivamente, sendo que em dezembro de 2013 houve apenas 29 pedidos.

Desde novembro de 2012, as famílias com crédito à habitação em incumprimento podem renegociar o empréstimo ao abrigo do regime extraordinário, que dá condições mais favoráveis para pagar a casa ao banco.

No entanto, a lei aprovada recebeu sempre muitas críticas da oposição e de associações de defesa do consumidor, que consideram que os critérios são tão restritivos que poucas famílias cumprem as condições para acesso ao regime.

Perante as críticas, sobretudo da oposição e das associações de defesa dos consumidores, em fevereiro, a maioria PSD/CDS-PP apresentou no Parlamento uma proposta com alterações ao regime extraordinário de renegociação do crédito à habitação, para reduzir as restrições no acesso a este regime pelas famílias em incumprimento.

As principais mudanças passam pela subida de 120 para 130 mil euros do valor patrimonial máximo que pode ter o imóvel sobre o qual existe o crédito e o facto de na taxa de esforço da família deverem ser contabilizados os encargos de todos os contratos de créditos garantidos por hipoteca sobre a habitação própria e permanente da família em causa.

Além deste regime extraordinário, devido ao agravamento das dificuldades das famílias em pagarem os empréstimos bancários, estão também em vigor dois regimes para prevenção e gestão do crédito em incumprimento, o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

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