Bombeiros voluntários obrigados a cumprir 200 horas de serviço operacional por ano

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 08 fev (Lusa)- Os bombeiros voluntários são obrigados a cumprir, no mínimo, 200 horas de serviço operacional por ano, de acordo com uma portaria publicada no Diário da República (DR).

A portaria que define o regime aplicável ao serviço operacional das várias carreiras de bombeiro voluntário decreta ainda que dessas 200 horas, no mínimo 160 têm de corresponder às atividades de socorro, piquete e simulacro ou exercício.

"No mínimo, 40 horas correspondem à atividade de instrução", lê-se no diploma.

Também o oficial bombeiro está obrigado a cumprir um mínimo de 200 horas de serviço operacional por ano, das quais, no mínimo, 160 horas correspondem às atividades de planeamento, operações e informações, logística e meios especiais, comunicações, socorro, piquete, simulacro e exercício.

A portaria estabelece que as restantes 40 correspondem à atividade de instrução.

O bombeiro especialista está obrigado a cumprir um mínimo de 75 horas de serviço operacional por ano, das quais, no mínimo, 50 correspondem também às atividades socorro, piquete e simulacro ou exercício e, no mínimo, 25 correspondem a instrução, ministrada ou recebida.

Esta portaria entrou em vigor no passado dia 01 de janeiro.

Juntamente com esta portaria, foi também publicada no Diário da República uma alteração ao Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários.

MCL // MSF

Lusa/fim

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