Provedor de Justiça quer melhorias no acesso a isenção de taxas moderadoras
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 16 fev (Lusa) -- O provedor de Justiça recomenda que a composição do agregado familiar tenha em conta para a isenção de taxas moderadoras na saúde por insuficiência económica e apela à criação de uma salvaguarda para quando há uma quebra repentina de rendimentos.
Numa recomendação enviada ao ministro da Saúde, o provedor de Justiça aconselha a vários melhoramentos no regime de acesso à isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica.
Uma dessas propostas tem a ver com a dimensão do agregado familiar, com o provedor a sugerir que a regra de capitação para isenção das taxas passe a prever que outros membros do agregados, além dos sujeitos passivos, fossem tidos em conta.
Atualmente, refere o provedor, "mantém-se a discriminação das famílias com filhos a cargo", mesmo implicando naturalmente um acréscimo dos encargos familiares e, por isso, menos capacidade económica do agregado no seu todo.
Mantém-se ainda, segundo a recomendação enviada ao ministro da Saúde, a discriminação das famílias que integram como dependentes pessoas com deficiência: "apesar de irrelevantes para a capitação do rendimento familiar, já é contabilizado o montante de eventual prestação monetária que aufiram, normalmente por atribuição de subsídios sociais".
No fundo, o provedor sugere que se aplique à isenção das taxas moderadoras a metodologia adotada pela Segurança Social para verificar a condição de recursos no acesso às prestações familiares.
Outra das propostas do provedor de Justiça visa que se estabeleça um mecanismo de salvaguarda que permita ter em conta a quebra repentina de rendimentos.
A situação económica dos utentes é avaliada com base na última declaração anual de rendimentos. Contudo, o provedor lembra que decorre muito tempo entre a verificação da capacidade económica e a atribuição ou não de isenção.
Sublinha-se na recomendação que a regra adotada atualmente deixa desprotegidos, "por um período relevante", os utentes que viram a sua situação económica "abruptamente degradada".
O provedor recorda que já se encontra acautelada a situação dos desempregados de curta duração, mas considera a medida redutora por não contemplar outras situações.
Assim, sugere-se que se criem mecanismos para permitir com maior rapidez "responder a variações significativas de rendimento que se mantenham no momento em que se verifica a necessidade de recurso a cuidados de saúde".
O provedor quer ainda alterar a importância dada ao património imobiliário, colocando-o em paridade com o mobiliário e pretende também que se altere a forma como é verificada a qualificação de certo imóvel como casa de morada de família.
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