Imunidade diplomática dos filhos do embaixador só pode ser retirada pelo Iraque

Imunidade diplomática dos filhos do embaixador só pode ser retirada pelo Iraque
| País
Porto Canal (AYQ) com Lusa

Os filhos do embaixador, envolvidos no caso de agressão em Ponte de Sor, só poderão perder a imunidade diplomática se o Iraque renunciar a mesma.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) esclareceu esta quarta-feira, a propósito do caso da agressão ocorrida em Ponte de Sor, que "não compete às autoridades portuguesas levantar a imunidade de agentes diplomáticos acreditados em Portugal". Augusto Santos Silva, refere que é o Iraque que pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e dos seus familiares.

No âmbito do processo em curso, são as autoridades judiciárias portuguesas, e não o MNE, que avaliam a necessidade de solicitar às autoridades iraquianas o levantamento da imunidade, nomeadamente na fase de inquérito. A renúncia à imunidade de jurisdição opera-se na prática através de uma comunicação escrita (feita pelo Iraque) transmitida às autoridades portuguesas, via MNE. Caso haja renúncia à imunidade de jurisdição, as autoridades judiciárias portuguesas podem então instaurar ou continuar o processo penal contra as pessoas em causa.

Segundo a Convenção de Viena, a imunidade de jurisidição penal é absoluta, não estando prevista quaisquer exceções, ao contrário do que sucede com a imunidade de jurisdição civil e administrativa. No entanto, a mesma não isenta o agente diplomático da jurisdição do Iraque, significando que a instauração de um processo penal poderá assim ocorrer, neste caso concreto, no Iraque.

A Procuradoria-Geral da República já anunciou que foi aberto um inquérito relativo às agressões do caso de Ponte de Sor.

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