OE2016: Vieira da Silva defende dinamização da contratação coletiva
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 24 fev (Lusa) - O Ministro do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social assegurou hoje que o Governo tudo fará para, em conjunto com os parceiros sociais e com o parlamento, alterar a legislação no sentido de dinamizar a contratação coletiva.
"A dinamização da contratação coletiva é crucial para o reequilíbrio das relações laborais e para o fomento da inovação e da economia", defendeu Vieira da Silva, no parlamento.
O ministro da tutela, que está a ser ouvido quase há cinco horas na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, no âmbito da apreciação, na especialidade, do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), reconheceu que "nem tudo pode ser feito no domínio da legislação", mas prometeu que "o Governo trabalhará com os parceiros sociais e com a Assembleia da República para que haja mais negociação coletiva".
Vieira da Silva considerou que, nos últimos anos do governo PSD/CDS, "nem as empresa nem os trabalhadores ganharam nada com a destruição da contratação coletiva", pelo contrário, quer "a sociedade em geral, quer a economia, perderam".
O ministro asseverou igualmente que o Governo está apostado em agir "contra o abuso da utilização de instrumentos de paralisia que tem sido feita nos últimos anos".
O desbloqueamento da contratação coletiva tem sido defendido por várias organizações sindicais representativas dos trabalhadores, em particular, pela CGTP.
A legislação que introduziu alterações ao Código do Trabalho, permitindo reduzir os prazos de caducidade das convenções coletivas, de cinco para três anos, e de sobrevigência, de 18 para 12 meses, entrou em vigor a 01 de setembro de 2014, durante a legislatura do anterior governo e após negociações com a 'troika'.
A legislação em vigor desde então prevê ainda a possibilidade de suspensão temporária das convenções coletivas, mediante acordo entre empregadores e sindicatos, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado e catástrofes, entre outras situações.
Esta foi a sétima alteração ao Código do Trabalho, de 2003, com o argumento de dinamizar a contratação coletiva.
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