TC terá de decidir sobre candidaturas nos próximos dias

| Política
Porto Canal / Agências

Lisboa, 04 set (Lusa) - O Tribunal Constitucional (TC) terá de decidir nos próximos dias sobre os recursos relativos à elegibilidade dos candidatos às autárquicas de 29 de setembro que já cumpriram três mandatos num município.

Os primeiros recursos, no âmbito de dúvidas levantadas sobre a lei de limitação de mandatos, deram entrada no TC a 26 de agosto, fixando a lei um prazo de dez dias para a decisão, que se cumprem na quarta-feira.

De acordo com a lei eleitoral para as autarquias locais, o Tribunal Constitucional, em plenário, decide "definitivamente, no prazo de 10 dias a contar da data da receção dos autos" e comunicará "a decisão, no próprio dia, ao juiz recorrido".

O TC escusou-se no entanto a divulgar quais e quantos foram exatamente os recursos que entraram no Palácio Ratton e também não revelou a data exata da "receção dos autos" dos recursos analisados.

A lei eleitoral para as autarquias locais estipula ainda que o TC "profere um único acórdão em relação a cada círculo eleitoral, no qual decide todos os recursos relativos às listas concorrentes nesse círculo".

A lei de limitação de mandatos, que entrou em vigor em 2005, determina que os presidentes de câmara municipal e de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, mas têm sido levantadas dúvidas se esta limitação se aplica apenas ao município onde os autarcas exerceram funções ou se a lei também impede candidaturas a outras autarquias.

O BE apresentou pedidos de impugnação ou alertas aos tribunais em relação a 11 candidaturas autárquicas, nos concelhos de Alcácer do Sal (CDU), Aveiro (PSD), Beja (CDU e PS), Castro Marim (PSD), Évora (CDU), Guarda (PSD), Lisboa (PSD), Loures (PSD), Porto (PSD) e Tavira (PSD).

Em seis casos, as decisões dos tribunais de círculo foram favoráveis ao BE e nos outros cinco - Évora, Porto, Lisboa, Loures e Aveiro - os bloquistas recorreram para os juízes do Palácio Ratton.

Os candidatos cuja elegibilidade está em análise devido à questão da limitação de mandatos são Fernando Seara, que concorre pelo PSD/CDS-PP/MPT em Lisboa, Carlos Pinto Sá, que concorre pela CDU à Câmara de Évora, João Rocha, pela CDU à câmara de Beja, José Estevens, também pela CDU à Câmara de Tavira, Luís Filipe Menezes, pelo PSD à câmara do Porto, Álvaro Amaro, que concorre pelo PSD/CDS-PP à câmara da Guarda.

Na mesma situação estão os candidatos Fernando Costa, pela coligação PSD/MPT/PPM à câmara de Loures, Francisco Amaral, que concorre à câmara de Castro Marim pelo PSD, Jorge Pulido Valente, que concorre pelo PS à câmara de Beja, Vítor Proença, pela CDU à Câmara de Alcácer do Sal, e José Ribau Esteves, que concorre pelo PSD/CDS-PP à câmara de Aveiro.

SF/VAM (SMA/SMS/PM) // SMA

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