Ministério garante legalidade do concurso “Factura da Sorte”

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Porto Canal (AYS)

O Ministério da Economia afirma que o processo de compra de automóveis em 2014 para o concurso “Factura da Sorte” adoptou todos os termos legais aplicáveis e mereceu o visto prévio favorável do Tribunal de Contas.

Actualizado 28-07-2015 12:07

Em comunicado enviado às redacções, o Ministério liderado por Maria Luís Albuquerque explica que "o regime legal que criou o sorteio "Factura da Sorte" estabeleceu expressamente a afectação à Autoridade Tributária de uma parcela da receita do IVA para efeitos de financiamento das despesas com a realização dos sorteios a realizar em 2014, pelo que esta afectação resultou directamente da lei".


Segundo o documento das Finanças, "a partir de 2015, o valor anual dos prémios passou a ser afecto à Autoridade Tributária através de transferência, do Orçamento de Estado, do montante necessário para o efeito, procedimento este que também tem sido rigorosamente cumprido". Sendo que "o Tribunal de Contas deu o seu visto prévio ao processo de aquisição das viaturas quer em 2014, quer já em 2015, confirmando a legalidade de todos os procedimentos".

"Estas duas formas de financiamento estavam expressamente previstas e autorizadas na Lei de Orçamento de Estado para 2014, a qual estabeleceu que o valor anual dos prémios do sorteio deveria ser suportado ou como despesa inscrita no Orçamento de Estado ou como abatimento à receita do IVA da LOE para 2014", continua o ministério, vincando que "assegurou-se ao longo de todo o processo relativo à operacionalização do sorteio que o interesse do Estado era defendido".


Este comunicado é feito após o jornal Correio da Manhã ter noticiado que o Governo utilizou dinheiro do IVA para custear o sorteio “Factura da Sorte”.

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