Governo quer restringir acesso interno aos dados dos contribuintes

Governo quer restringir acesso interno aos dados dos contribuintes
| Economia
Porto Canal (JYL)

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem até 19 de Junho para traçar um plano para controlar o acesso dos funcionários da administração fiscal. O Governo quer que a consulta passe a ser justificada e fundamentada por cada trabalhador.

A ideia passa por aproximar os mecanismos informáticos dos procedimentos de acesso aos dados do E-Factura, onde a consulta é restrita a um grupo mais pequeno de funcionários da AT. No entanto,a medida está a gerar perplexidade junto dos representantes dos funcionários, que temem que seja criada uma barreira no acesso à informação, nomeadamente para quem faz inspecção tributária.

A orientação partiu do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, num despacho assinado na terça-feira. Segundo o despacho, a que o Público teve acesso, o governante estabelece seis prioridades, entre elas, assegurar que “os acessos realizados a dados pessoais de contribuintes por utilizadores internos são devidamente justificados e fundamentados, tendo designadamente como referência o procedimento já adoptado no desenho e concretização do sistema E-factura”.

Paulo Núncio identifica como um dos problemas a resolver o facto de não haver um registo prévio que “legitime e fundamente o acesso aos dados dos contribuintes por parte dos cerca de 11 mil utilizadores internos, sem que os mesmos estejam devidamente autorizados, nomeadamente por determinação superior ou por acto administrativo”. Contudo, a orientação do governante não é clara sobre a forma como se deve desenvolver este controlo.

No documento, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pede ainda que a directora-geral da AT, Helena Borges, dê seguimento à recomendação da IGF para que sejam avaliados “todos os actos, factos e declarações relevantes” dos funcionários e dirigentes do fisco com responsabilidades no caso da lista VIP,de forma a ponderar eventuais procedimentos disciplinares.

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