Pilotos da TAP ameaçam novas paralisações

Pilotos da TAP ameaçam novas paralisações
| País
Porto Canal (DYG)

O acordo realizado entre o Governo e nove sindicatos da TAP para impedir um cenário de greve no Natal e na Passagem de Ano está a ser colocado em causa pelos pilotos da Transportadora Aérea Portuguesa. Alegando que as negociações chegaram a um impasse, o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) afirmam que já convocaram assembleias para deliberar o recurso a novas paralisações.

Com a venda da TAP numa fase de due dilligence - em que os interessados na compra recolhem informações e realizam visitas técnicas para decidirem se avançam com uma oferta - os sindicatos querem assegurar e salvaguardar os direitos dos trabalhadores quando a companhia for privatizada.

Desta forma, "a direcção do SPAC lamenta informar que o processo negocial entre o SPAC, a TAP e a PGA, no âmbito do compromisso subsidiário do acordo ractificado com o Governo em 23 de Dezembro de 2014 chegou a um impasse insanável, por motivos estritamente imputáveis à TAP, à PGA e ao Governo", pelo que "não restou outra alternativa à direcção senão convocar para os próximos dias 15 e 16 de Abril duas assembleias de empresa para que os pilotos apreciem e deliberem sobre estes processos negociais, adoptando todas as medidas necessárias e suficientes para sensibilizarem a TAP, a PGA e o Governo para a adopção de um comportamento responsável e para a imperatividade do integral cumprimento dos acordos e compromissos em causa"

 

O que dizem os pilotos:

"Em 16 de Janeiro de 2014 foi ractificado um Acordo entre o Governo, a TAP, o SPAC e mais oito Associações Sindicais representantes de trabalhadores do Grupo TAP, na sequência do Memorando de 23 de Dezembro. Este Acordo consagrou as salvaguardas dos Pilotos do Grupo TAP, no quadro da sua eventual reprivatização, que seguem.

1. Proibição da denúncia unilateral do Acordo de Empresa dos Pilotos em vigor por um prazo adicional ao limite legal de 36 meses.

2. Proibição da execução de despedimentos colectivos no prazo de 30 meses após a alienação da primeira participação do Estado no capital do Grupo.

3. Proibição da subcontratação ou externalização, acumulada superior a 25%, das actividades de aviação e de manutenção, no prazo de cinco anos após a celebração do contrato de venda directa do capital pelo Estado.

4. A protecção das antiguidades e das carreiras actualmente em vigor, nas eventualidades de fusão ou de aquisição do Grupo TAP, por um período de cinco anos após a celebração do contrato de venda directa do capital.

5. A manutenção do actual nível de capitalização dos instrumentos e veículos de financiamento das responsabilidades do Grupo, vencidas e vincendas, com pensões, complementos de reforma, prémios de jubilação, seguros de saúde e de vida, bem como a sua autonomização, até 31 de Dezembro de 2015, do Grupo TAP, prevenindo a sua utilização para fins alheios ao seu propósito.

6. A promoção da adequada capitalização do Grupo TAP, através de novos activos e recursos prestados pelo eventual adquirente.

7. A criação de um Grupo Bilateral, composto pela futura administração do Grupo TAP e pelos Sindicatos Signatários, para analisar e debater trimestralmente os assuntos com impacto relevante na vida da empresa.

8. A manutenção da sede, do estabelecimento e da direcção efectiva do Grupo TAP em Portugal por um período não inferior a 10 anos após o contrato da venda directa.

Nesta fase das negociações ficaram ainda comprometidas pelo Governo as seguintes medidas:

i. O pagamento tendencial dos efeitos financeiros de duas prestações do Vencimento de Senioridade no início do corrente ano, independentemente do desfecho do processo de reprivatização do Grupo TAP em curso;

ii. E a reposição das cinco prestações do Vencimento de Senioridade suspensas progressivamente desde 2011 e o incremento da sua contagem, nos termos da cláusula 4.ª do Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias Sociais em vigor, com efeitos a partir da data da primeira alienação, pelo Estado, do capital do Grupo TAP."

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