Presidente da República envia requalificação da função pública para o Constitucional

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Porto Canal

O Presidente da República requereu hoje a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do Governo sobre a requalificação dos funcionários públicos, segundo uma nota na Presidência da República.

No comunicado divulgado no ‘site' da Presidência da República é referido que o chefe de Estado solicitou que o Tribunal Constitucional verificasse a conformidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, "designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança".

De acordo com a Constituição, o Tribunal Constitucional deve agora pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias. Ou seja, se o prazo começar a partir desta quarta-feira, os juizes do Palácio Ratton terão até dia 7 de setembro para tomar uma decisão, mas uma vez que a data limite calha num sábado, o prazo pode estender-se até à segunda-feira seguinte, dia 9.

Na nota é referido que o Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a "norma relativa à cessação do vínculo laboral, constante do n.º 2 do artigo 18.º, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º".

O artigo 18.º é relativo ao "prazo do processo de requalificação" que, segundo o n.º1, decorre durante "o prazo de 12 meses, seguidos ou interpolados, após a colocação do trabalhador nessa situação".

"Findo o prazo referido no número anterior sem que haja reinício de funções, é praticado o ato de cessação do contrato de trabalho em funções públicas", estabelece o n.º2 do artigo 18.º.

Na nota é ainda referido que o Presidente da República suscitou igualmente a apreciação das normas constantes "do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro".

O diploma do Governo sobre o sistema de requalificação dos funcionários públicos foi aprovado a 29 de julho, apenas com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP. A oposição votou em bloco contra a proposta do executivo liderado por Pedro Passos Coelho.

Com a proposta de lei da requalificação, impõe-se um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.

Quanto à remuneração durante este processo, estabelece a proposta do executivo que o trabalhador receba o equivalente a dois terços, 66,7% nos primeiros seis meses e a metade enquanto permanecer nessa situação, incidindo sobre a remuneração base mensal referente à categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratórios, detidos à data da colocação em situação de requalificação.

A proposta de lei sobre o sistema de requalificação dos funcionários públicos foi considerada inconstitucional pelos sindicatos da função pública.

Além do diploma agora enviado para o Constitucional, está também em Belém para apreciação do Presidente da República a proposta de lei do Governo que estipula que o período normal de trabalho diário dos trabalhadores do Estado passa de sete para oito horas. No total, os funcionários terão um aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais já este ano.

Este diploma (tal como o da requalificação) foi enviado para a Presidência da República no passado dia 8, tendo o chefe de Estado até ao final desta semana para decidir se requer a fiscalização preventiva da constitucionalidade. Caso não o faça, Cavaco Silva tem até ao final do mês para decidir se veta ou promulga a proposta do Governo.

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