PS saúda envio de requalificação dos funcionários públicos para o Constitucional

| Política
Porto Canal

O PS saudou hoje o envio para fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do Governo sobre a requalificação dos funcionários públicos, considerando que a proposta abre a porta ao despedimento coletivo na função pública.

"O PS saúda, como é evidente, esta decisão do Presidente", afirmou João Proença, membro do secretariado nacional do PS, em declarações à Lusa a propósito da decisão do Presidente da República de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do Governo sobre a requalificação dos funcionários públicos.

Recordando que o PS tinha manifestado a sua clara oposição a este diploma, João Proença disse que se trata de uma proposta que "abre a porta aos despedimentos coletivos na função pública".

Além disso, acrescentou, milhares de trabalhadores poderão ver o seu salário reduzido para 60 por cento durante o período de um ano e "depois serem despedidos".

"Parece-nos claramente inaceitável e claramente inconstitucional", frisou o antigo secretário-geral da UGT.

João Proença disse ainda que os socialistas sempre foram favoráveis ao reforço da mobilidade na administração pública, mas "uma mobilidade voluntária, uma mobilidade negociada com os sindicatos".

"Mas, este não é o diploma da mobilidade, é o diploma dos despedimentos", insistiu.

O antigo sindicalista lamentou que o Presidente da República não tenha aproveitado a ocasião para enviar também para o Tribunal Constitucional o diploma que estipula que o período normal de trabalho diário dos trabalhadores do Estado passa de sete para oito horas, argumentando que "há uma ligação estreita" entre esta proposta e o decreto que Cavaco Silva mandou para o Palácio Ratton.

No comunicado divulgado no ‘site' da Presidência da República é referido que o chefe de Estado solicitou que o Tribunal Constitucional verificasse a conformidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, "designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança".

De acordo com a Constituição, o Tribunal Constitucional deve agora pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias. Ou seja, se o prazo começar a partir desta quarta-feira, os juizes do Palácio Ratton terão até dia 7 de setembro para tomar uma decisão, mas uma vez que a data limite calha num sábado, o prazo pode estender-se até à segunda-feira seguinte, dia 9.

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