RioForte confirma que vai recorrer da decisão do Tribunal do Luxemburgo

RioForte confirma que vai recorrer da decisão do Tribunal do Luxemburgo
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Porto Canal

A RioForte Investments S.A., do Grupo Espírito Santo (GES), anunciou hoje que vai recorrer da decisão do Tribunal de Comércio do Luxemburgo que rejeitou o pedido de admissão da sociedade ao regime de gestão controlada.

"Este recurso decorre da forte convicção da administração da RioForte que a gestão controlada serve melhor e de forma superior os interesses de todos os credores ao remunerar de forma mais vantajosa os créditos, programa de alienações e de reestruturação de dívida definido, figura negada pelo regime da insolvência", refere a empresa em comunicado.

Segundo acrescenta, para a decisão de apresentação do recurso foi ainda "determinante a convicção" de que a gestão controlada, ao contrário da falência, permite uma "melhor salvaguarda do valor dos ativos aquando da sua alienação, atendendo à diversidade geográfica e setorial dos ativos em questão e ao benefício de envolvimento ativo das equipas de gestão atuais no processo".

Adicionalmente, considera, a "definição de um prazo temporal de execução" de todo o processo, "sem colocar em causa o valor dos ativos", poderá "agir no melhor interesse dos credores".

Na base da decisão de recurso a RioForte diz ter estado ainda "a constatação de reações negativas à sentença do tribunal por parte de credores e investidores, evidenciando uma queda na expectativa do grau de recuperação de dívida face ao regime de gestão controlada em vigor até à referida decisão do tribunal".

No sábado, o Expresso já avançava que a Rioforte deveria contestar a recusa do Tribunal de Luxemburgo em conceder a gestão controlada, que permitiria ficar protegida de ações de credores.

O Tribunal do Luxemburgo rejeitou os quatro pedidos de gestão controlada apresentados em julho por empresas do Grupo Espírito Santo (GES), os últimos dos quais relativos à Espírito Santo International (ESI) e à Rio Forte Investments, no passado dia 17.

Em causa estão os pedidos de gestão controlada apresentados pela ESI, a 18 de julho, pela RioForte, a 22, pela Espírito Santo Financial Group (ESFG), a 24, e pela Espírito Santo Financière (ESFIL), a 31, todos no mesmo mês.

A 03 de outubro, o Tribunal do Luxemburgo tinha já rejeitado os pedidos de gestão controlada do Espírito Santo Financial Group e da Espírito Santo Financière.

Na altura, ao ser contactada pela Lusa, fonte do tribunal explicou que os processos relativos a gestão controlada são confidenciais, pelo que as instâncias judiciárias não podiam prestar qualquer informação adicional, mas apenas dizer que os pedidos de gestão controlada são rejeitados quando, com base nos elementos apresentados, não houver qualquer evidência de que tal gestão iria melhorar progressivamente o normal exercício das empresas ou melhorar a sua situação a nível de ativos.

Poucos dias depois da apresentação dos pedidos de gestão controlada pelas quatro empresas do GES, o Banco de Portugal tomou a 03 de outubro o controlo do BES, após o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição.

No chamado banco mau ('bad bank'), um veículo que mantém o nome Banco Espírito Santo (BES), ficaram concentrados os ativos e passivos tóxicos do BES, assim como os acionistas, enquanto no 'banco bom', o banco de transição que foi nomeado Novo Banco, ficaram os ativos e passivos considerados não problemáticos.

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