Regulamento da Movida do Porto não resolve consumo de álcool na via pública, alerta Ricardo Valente

Regulamento da Movida do Porto não resolve consumo de álcool na via pública, alerta Ricardo Valente
| Porto
Porto Canal / Agências

O vereador da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente, afirmou esta segunda-feira que as alterações incorporadas no Regulamento da Movida não resolvem "o problema de fundo" da noite na cidade, nomeadamente o consumo de bebidas alcoólicas no espaço público.

"É evidente que nada disto (novas alterações) resolve o problema de fundo e o problema de fundo é como é que se reduz o impacto negativo da noite quando esse impacto negativo não é o que acontece dentro do estabelecimento, mas fora do estabelecimento", afirmou, em declarações aos jornalistas, Ricardo Valente.

À margem da reunião privada do executivo, na qual foi aprovada a submissão do documento à Assembleia Municipal do Porto, o vereador destacou que a câmara não tem "qualquer intervenção" relativamente ao consumo de bebidas alcoólicas no espaço público.

"A Câmara do Porto reduziu os horários dos estabelecimentos que fazem a venda de bebidas alcoólicas, não permite que os estabelecimentos façam venda para fora, com exceção das esplanadas, mas tudo o resto é permitido", disse, lembrando que qualquer pessoa pode passar num supermercado, comprar álcool e consumi-lo na zona da Movida (baixa da cidade).

"Falamos de descentralização, mas depois o Governo não dá poder de intervenção naquilo que é o aspeto fundamental dos municípios que é o espaço público. Porque é que é o Governo que tem de decidir o consumo no espaço público? Porque é que não são os municípios?", questionou.

Destacando que os recursos são limitados, em particular ao nível do policiamento, Ricardo Valente disse que a noite na cidade "tem de ser gerida de maneira diferente" e que esse papel cabe ao diretor da Movida, e não ao regulamento.

De acordo com o vereador, ao diretor da Movida, cargo atualmente desempenhado por Ana Cláudia Almeida, caberá, depois da entrada em vigor do novo regulamento, desempenhar um "papel holístico de intervenção", propondo ao município "políticas transversais a diferentes áreas da gestão da noite", como o consumo de estupefacientes, mas também o assédio.

A par do diretor da Movida, o vereador reforçou a necessidade de se apostar em "políticas de intervenção e de educação", ainda que defenda que a resolução deste problema, que "é de todos", passa sobretudo por uma "mudança de atitude".

Na zona da Movida a fiscalização será também "reforçada" e as penalizações para os estabelecimentos que incumprirem "muito mais fortes".

"Vamos ser muito intolerantes relativamente à venda ambulante de bebidas na zona da Movida, mas isto é extremamente complicado. É fácil dizer, é mais difícil implementar, porque se os vendedores ambulantes forem para diferentes zonas da cidade e as pessoas forem lá comprar e trouxerem para a zona da Movida, não vamos resolver o problema", observou.

Questionado se estava pessimista relativamente à implementação do regulamento, Ricardo Valente admitiu estar "realisticamente ciente da dificuldade" de concretizar as políticas do município "com um enquadramento legal que permite que qualquer pessoa esteja a beber na rua às 04h00 em qualquer sítio da cidade".

As alterações e, consequentemente, submissão do regulamento à Assembleia Municipal do Porto foram aprovadas com os votos favoráveis dos vereadores do movimento independente de Rui Moreira, a abstenção do PS, PSD e BE, e o voto contra da CDU.

Em declarações à Lusa, a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, afirmou que as alterações no regulamento “são ligeiras” e que o mesmo não preconiza um “equilíbrio” entre os moradores e os estabelecimentos de diversão noturna, ao “não priorizar as pessoas que ali vivem”.

No novo regulamento, a zona da Movida do Porto é “alargada” e passa a diferenciar-se em três zonas distintas: “Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção”.

Na “Zona de Contenção”, o horário de funcionamento apenas é limitado aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência. Estes espaços passam a funcionar entre as 06h00 e as 21h00 nas três zonas da Movida.

Na "Zona Protegida", que envolve as artérias com mais moradores, a par das restrições aos estabelecimentos que promovem o ‘botellón’, os restantes espaços só podem funcionar entre as 06h00 e as 24h00 horas.

Já no “Núcleo da Movida”, que envolve as zonas com menos moradores, os estabelecimentos de prestação de serviços “com secção acessória de restauração e bebidas”, como os que se situam em centros comerciais, passam a funcionar entre as 06h00 e as 24h00. Nesta zona, os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança e com uma área inferior a 100 metros quadrados só podem funcionar até às 02h00, enquanto os espaços destinados a dança com uma área superior ou igual a 100 metros quadrados podem funcionar entre até às 04h00.

O regulamento proíbe a venda de bebidas na via pública entre as 21h00 e as 07h00, assim como a venda de bebidas, pelos estabelecimentos, para posterior consumo na via pública.

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