Especialistas em Direito reconhecem em 2009 abusos sobre "Atlântida"

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Porto Canal / Agências

Viana do Castelo, 13 mar (Lusa) - Dois especialistas em Direito entregaram em 2009 à administração dos estaleiros de Viana pareceres que têm em comum o entendimento de decisão "abusiva" da açoriana Atlânticoline na resolução do contrato para a construção do ferryboat "Atlântida".

São pareceres distintos, ambos de novembro de 2009, de professores catedráticos e especialistas em Direito, até agora desconhecidos e enviados esta semana pela administração dos estaleiros à comissão de inquérito parlamentar à situação da empresa pública.

A correção dos problemas do navio e a revisão de preço eram soluções defendidas nestes pareceres.

No documento elaborado por António Menezes Cordeiro, ao qual a Lusa teve hoje acesso, este especialista em Direito aponta que a decisão da Atlânticoline de rescindir a encomenda do "Atlântida" com os Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) foi "abusiva" pelo "desequilíbrio" que representou e "precipitada" pelos danos provocados.

A empresa pública dos Açores alegou um nó de diferença na velocidade de ponta contratada do "Atlântida" (pelo menos 18 nós) e o atraso na entrega, avançando em abril de 2009 para a resolução do contrato rubricado três anos antes por 40 milhões de euros, e alvo, até 2008, de quatro adendas.

O professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Católica diz que o contrato "foi seguido ponto por ponto, com particular atenção ao projeto", e que "os prazos apertados não permitiam retomar os ensaios que cabiam ao projetista [externo aos ENVC]".

As administrações dos ENVC e da Atlânticoline chegaram a acordo, em dezembro de 2009, após resolução do contrato relativo aos navios "Atlântida" (concluído) e ao "Anticiclone" (em blocos), com a empresa de Viana a pagar aos Açores 40 milhões de euros, de indemnização e devolução de verbas recebidas, ficando com os dois navios.

O "Atlântida" ainda é dos ENVC, tendo sido lançado esta semana um concurso internacional para a sua venda, com a atual administração a estimar que o cancelamento do negócio tenha representado um prejuízo de 71 milhões.

António Menezes Cordeiro apontava, na altura, que "as regras relativas ao incumprimento da empreitada" admitem a resolução do contrato "como última hipótese", quando neste caso, sublinha, "haveria ainda alternativas".

Aponta como alternativa "a remoção dos vícios e a redução equitativa do preço, uma vez que o navio ainda permite prosseguir os fins para que foi construído", lê-se no parecer.

No mesmo sentido, o parecer de António Pinto Monteiro, igualmente de novembro de 2009, considera que a opção dos Açores "configura um caso de exercício abusivo do Direito". É também uma decisão com o "potencial de causar danos elevadíssimos aos ENVC e de trazer poucos - ou nenhuns - benefícios à Atlânticoline", porque teve de lançar novos concursos (em 2014) para a construção de navios alternativos e fretar outros para garantir as mesmas ligações inter-ilhas até agora.

"Tendo em conta o princípio da boa-fé e os deveres de colaboração e de proteção", o especialista conclui que "a Atlânticoline se encontrava em violação de ambos".

Justifica com a "sua morosa colaboração com os ENVC para solucionar o problema de estabilidade" do navio "contribuindo" para o atraso dos estaleiros, o qual "vem depois invocar enquanto fundamento resolutivo" do contrato, e também pela "recusa em aceitar a reparação da deficiência respeitante à velocidade do navio".

Neste parecer, também consultado pela Lusa, o professor catedrático da Faculdade de Direito de Coimbra diz que entre os ENVC e a Atlânticoline deveria existir uma "relação de confiança", até por ambas serem empresas públicas, o que não aconteceu.

Escreve ainda que os ENVC "agiram com a diligência e o zelo exigíveis, não parecendo o problema do navio resultar de um qualquer seu comportamento culposo", recordando que o projeto e os testes foram externos aos estaleiros.

PYJ // JAP

Lusa/fim

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