PS/Porto pede embargo da obra na escarpa da Arrábida cujo licenciamento foi "ilegal"

| Política
Porto Canal com Lusa

O PS/Porto pediu hoje o embargo imediato da obra na escarpa da Arrábida, alegando a ilegalidade do licenciamento, feito depois da entrada em vigor do PDM de 2006 que previa que o local fosse espaço verde.

Atualizado 28-09-2018 13:40

Em conferência de imprensa, o vereador do PS Manuel Pizarro recordou que, no dia 16 de agosto, a câmara municipal divulgou um comunicado onde dizia que o projeto urbanístico na Arrábida que surgiu em 2001 teve decisão favorável do Supremo Tribunal Administrativo em 2009, o que levou, à data, o PS/Porto a solicitar o acórdão.

"Constatamos que não é isso que o acórdão do Supremo Tribunal diz. Por isso, fomos estudar cada uma das peças processuais do processo e isso permite-nos estar em condições de afirmar, sem nenhuma dúvida, que o licenciamento da Arrábida é ilegal".

O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, referiu Pizarro, não se pronuncia sobre o mérito da questão e apenas decide que a primeira instância terá que produzir uma nova sentença.

"Portanto, não há nenhuma sentença judicial que dê direitos construtivos na Arrábida, ao contrário do que sempre nos tinha sido afirmado", assinalou.

Segundo Pizarro, o licenciamento da obra na escarpa foi feito depois da entrada em vigor do Plano Diretor Municipal (PDM) de 2006 que previa que aquela área fosse um espaço verde onde não eram permitidas edificações.

"Como tal, esse licenciamento está ferido de nulidade, e estando ferido de nulidade só resta à câmara municipal do Porto, para cumprir a lei, declarar essa nulidade e embargar a construção que está a ser feita na Arrábida", frisou.

Para os socialistas, "cada semana que passar, até a câmara tomar esta decisão, torna-se mais difícil, e por ventura pode vir a tornar-se mais onerosa para os cofres dos municípios".

Em comunicado enviado à Lusa, a Câmara do Porto garantiu hoje "que cumpre a lei e que revogação arbitrária de direitos adquiridos na escarpa da Arrábida pode representar o pagamento de indemnizações brutais.

Para além do pagamento de indemnizações, pode estar em causa a "responsabilidade pessoal dos autarcas que, discricionariamente e sem sentença judicial, ajam contra esses direitos", acrescenta.

A câmara lembra que "será proposta na próxima segunda-feira uma comissão de inquérito no âmbito da Assembleia Municipal", e só com bases na informação daí extraída tomará medidas.

"O atual executivo, cuja atuação é irrepreensível do ponto de vista legal e processual, apenas tomará medidas sustentadas na informação que a partir daí seja produzida, ou com base em decisões judiciais, o que inclui eventuais embargos. À data da tomada de posse do anterior executivo, em 2013, havia licença de obra aprovada e válida", lê-se no texto.

Acrescenta que "foram pedidos, entretanto, pareceres externos suscitados em reunião pública de Executivo, que poderão demonstrar se houve ou não negligência e em que momento e que serão úteis à Comissão de Inquérito".

A autarquia afirma ainda que "as informações e pareceres hoje divulgados pelo PS são, bem-vindos, devendo o PS juntá-los aos trabalhos da comissão", mas defende que "o acórdão do Supremo que se refere o PS não diz respeito a nenhum ato tomado nem pelo presente nem pelo anterior executivo. Ele foi publicamente invocado em 2009".

Na conferência de imprensa o PS distribuiu um conjunto de documentos de suporte, onde se lê que "o Pedido de Informação Prévia (PIP) solicitado pelos promotores em 2001 e objeto de deferimento condicionado no início de 2002 pelo então presidente, Nuno Cardoso, foi revogado, ainda em 2002, pelo vereador do Urbanismo, Ricardo Figueiredo".

Dessa revogação, acrescentam, "os promotores recorreram para a justiça, mas a sentença proferida em primeira instância, em 2007, deu razão à CMP [Câmara Municipal do Porto]. Os promotores recorreram para o Supremo Tribunal Administrativo que, ao contrário do que a CMP divulgou, não lhes deu razão, tendo-se limitado a mandar repetir a sentença".

O mesmo aconteceu em relação ao indeferimento do pedido de licenciamento, decidido pelo mesmo vereador do Urbanismo, Ricardo Figueiredo, em 2003.

"Também aqui os promotores recorreram a tribunal e o tribunal, em 2010, deu razão à câmara" pelo que "o ato do vereador do Urbanismo, Lino Ferreira, de aprovar novo PIP em abril de 2009 viola o PDM e como tal é manifestamente ilegal e nulo", afirmam.

Em 2010 "os promotores desistem das ações judiciais e a CMP aceita essa desistência, mas daqui apenas resulta que os despachos de Ricardo Figueiredo se mantêm em vigor. Isto é, não há direitos adquiridos", defenderam

"Há uma tentativa de disfarçar essa ilegalidade por duas maneiras: junto da opinião pública, dizendo que o tribunal administrativo tinha decidido contra a câmara e no interior da câmara com pareceres jurídicos encomendados que procuram negar o óbvio", sublinhou Pizarro.

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