Deputado António Filipe diz que é absurdo e ilógico referendar "o que ninguém propôs"

| Política
Porto Canal / Agências

Lisboa, 17 jan (Lusa) - O deputado do PCP e especialista em Direito Constitucional António Filipe considerou hoje "absurdo e ilógico" fazer um referendo sobre uma matéria que não tem suporte legislativo, afirmando-se convicto que a proposta do PSD chumbará no Tribunal Constitucional.

A resolução hoje aprovada no Parlamento pela maioria PSD propõe que sejam colocadas aos portugueses as seguintes questões: 1. Concorda que o cônjuge do unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto? 2. Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?".

O deputado comunista, que concluiu em dezembro do ano passado um doutoramento em Direito Constitucional na Universidade de Leiden, Holanda, com uma tese sobre o "Referendo na Experiência Constitucional Portuguesa", frisou que a legislação portuguesa só prevê o "referendo legislativo" e não o "referendo revogatório".

"Ficaria muito surpreendido se a segunda pergunta fosse aprovada pelo Tribunal Constitucional. Como é que se referenda o que ninguém propõe? É absurdo e ilógico", defendeu, em declarações à Agência Lusa.

"O referendo só pode ter por objeto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de ato legislativo", prevê o número 3 do artigo 115 da Constituição da República.

A lei do referendo estabelece que "as questões suscitadas por convenções internacionais ou por atos legislativos em processo de apreciação, mas ainda não definitivamente aprovados, podem constituir objeto de referendo".

No número seguinte, a lei estipula que se a Assembleia da República apresentar proposta de referendo sobre "projeto ou proposta de lei, o respetivo processo suspende-se até à decisão do Presidente da República sobre a convocação do referendo e, em caso de convocação, até à respetiva realização".

Para o deputado e especialista em Direito Constitucional, no contexto do instituto do referendo na ordem jurídica portuguesa "está subentendido" que exista um processo legislativo em curso.

"Só isso é que faz lógica. Para a segunda pergunta [da resolução hoje aprovada] poder ser feita tinha que haver o referendo revogatório, que não existe", defendeu.

Tanto é que, frisou, os referendos por iniciativa popular são possíveis na ordem jurídica portuguesa mas carecem de ser acompanhados pela "apresentação de um projeto de lei".

"Quando não se encontre pendente ato sobre o qual possa incidir referendo, deve a iniciativa popular ser acompanhada de projeto de lei relativo à matéria a referendar", estipula o número 4 do artigo 17º da lei do referendo.

Contrariando as teses de constitucionalistas como Bacelar Gouveia e Tiago Duarte, que advogam que a lei admite mas não obriga a que exista um processo legislativo a suportar a matéria a referendar, António Filipe invocou os artigos que estabelecem o "dever de agir da Assembleia da República ou do Governo".

"Se da votação resultar resposta afirmativa de eficácia vinculativa à pergunta ou perguntas submetidas a referendo, a Assembleia da República ou o Governo aprovarão, em prazo não superior, respetivamente, a 90 ou a 60 dias, a convenção internacional ou o ato legislativo de sentido correspondente", prevê a lei.

Questiona António Filipe: "Mas quem é que obriga um deputado a apresentar uma proposta no Parlamento? Ninguém está obrigado a propor".

Para o deputado, este artigo compreende-se apenas na lógica e na suposição de que existe um processo legislativo a decorrer previamente à aprovação de uma proposta de referendo.

SF // SMA

Lusa/fim

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