Norma de propaganda que o Constitucional chumbou "já não está em vigor" - Rui Rio

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Porto Canal / Agências
Porto, 15 out (Lusa) -- O presidente da Câmara do Porto explicou hoje ter mandado retirar a propaganda do PCP com base numa nova norma municipal sobre as zonas de afixação proibida e não na regra chumbada em setembro pelo Tribunal Constitucional (TC). "O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional uma norma do código regulamentar [do município] que já não está em vigor há meses. Existe uma outra norma, escrita de forma juridicamente diferente, mas não foi sobre ela que o TC se pronunciou", justificou Rio Rio, em declarações aos jornalistas no fim da última reunião deste executivo. Reagindo às críticas do vereador da CDU, Pedro Carvalho, que lamentou que Rio tenha "mantido até ao fim esta guerra anti-PCP e de limitação de direitos constitucionais", o autarca notou os cartazes do PCP não foram retirados com a norma chumbada pelo TC, mas "com base na lei e na nova norma regulamentar". Para Pedro Carvalho, o presidente da Câmara cessante "não respeitou a decisão do TC", pelo que o PCP pretende "apresentar queixa em tribunal". A Direção da Organização da Cidade do Porto (DORCP) do PCP acusou no sábado Rui Rio de ter violado uma decisão do TC ao retirar propaganda política colocada "há dias" por aquele partido. A DORCP do PCP explica, em comunicado, ter colocado propaganda política "em zonas que as normas municipais assinalam como proibidas", no seguimento de um acórdão do Tribunal Constitucional "que declarou inconstitucionais as proibições municipais à livre colocação de propaganda política em vigor na cidade do Porto". "Numa postura de claro desrespeito e afrontamento da decisão do TC e de persistência na prática de prepotência que tem caracterizado os seus mandatos, Rui Rio e a atual maioria procederam ilegalmente à remoção dessas estruturas, colocando-se mais uma vez à margem da lei", acusam os comunistas. Para o PCP, "trata-se de uma decisão profundamente condenável, particularmente grave e reveladora de conceções ideológicas antidemocráticas". No fim de setembro, o TC chumbou o regulamento de propaganda política da Câmara do Porto contestado desde 2006 pelo PCP local, que destacou então a "derrota" do presidente cessante, Rui Rio, e do presidente eleito, Rui Moreira. "Se Rui Rio termina funções com uma derrota, Rui Moreira já começa a perder antes de tomar posse. O número dois da lista de Moreira, Sampaio Pimentel, foi, à altura, o vereador responsável pela implementação do regulamento municipal de propaganda eleitoral", sublinhou então Belmiro Magalhães, responsável Direção da Organização Concelhia do Porto do PCP Já num acórdão de 27 de junho de 2012, o Tribunal da Relação do Porto considerava "inconstitucionais" as restrições impostas pelo Código Regulamentar do Município do Porto à colocação de propaganda política na cidade e anulou a multa que a Câmara tinha aplicado ao PCP. No documento, a que a Lusa teve acesso, aquele tribunal declarava que as normas eram "desproporcionalmente restritivas do direito à informação e propaganda política". ACG(LIL) // JGJ Lusa/Fim

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