Defesa de Sócrates nega relação "aprovação-benefício" na construção no Vale do Lobo

Defesa de Sócrates nega relação "aprovação-benefício" na construção no Vale do Lobo
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Porto Canal (MYF)

A defesa de José Sócrates entregou um parecer jurídico que afasta qualquer tipo de relação “aprovação-benefício” entre o Plano Regional de Ordenamento de Território do Algarve (PROTAL) e o empreendimento de Vale do Lobo, uma questão que está sob suspeita de corrupção no processo Operação Marquês.

O documento assinado por Fernanda Paula Oliveira, professora da Universidade de Coimbra, é taxativo ao dizer que o plano "não continha disposições que pudessem beneficiar projetos privados, ainda que por via indireta”. Isto porquê?

Desde que a questão de Vale do Lobo entrou no processo Operação Marquês, a investigação tem incidido na ideia de que o PROTAL, aprovado em 2007, na altura que José Sócrates era Primeiro-Ministro, beneficiou do empreendimento privado. Relembre-se que este processo levou até à Constituição arguidos, como Sócrates, Diogo Gaspar Ferreira, administrador de Vale do Lobo, e Armando Vara, antigo gestor da Caixa Geral de Depósitos e quem financiou o projeto.

No entanto, o empresário Hélder Bataglia, sócio do resort, transferiu 12 milhões de euros para Carlos Santos Silva, do Grupo Vale do Lobo, dinheiro que terá sido posto à disposição do ex-primeiro-ministro, que é suspeito de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais.

De acordo com o procurador Rosário Teixeira teve de existir uma cláusula de exceção incorporada no PROTAL (ponto 6) para permitir a construção em Vale do Lobo construir, uma vez que com as regras em vigor, tal não seria possível. Especialista em direito do ordenamento, a professora de Direito da Universidade Coimbra refuta esta posição e explica ao DN que "não se pode afirmar que este empreendimento tenha sido beneficiado pelo ponto 6, pela simples razão de que este ponto não tem qualquer tipo de aplicação a este empreendimento, não tendo sido decidido em relação a ele nada que não o teria sido, não fosse aquela cláusula”, disse.

Entretanto, o processo evolui e acrescenta agora que a exceção prevista levou a que a obrigatória adaptação do Plano de Diretor Município de Loulé ao PROTAL possa "salvaguardar a subsistência dos lotes já anteriormente aprovados, pese embora incluídos numa Zona de Protecção Terrestre onde, segundo o PROTAL, passaria a ser vedada qualquer nova construção”.

Esta medida volta a ser alvo de críticas por parte de Fernanda Paula Oliveira que a considera "desprovida de sentido a ligação que é feita nesta afirmação entre o ponto 6 e o plano diretor municipal, já que o referido ponto 6 apenas é aplicável a planos de pormenor e planos de urbanização e não a planos diretores municipais". "Vale do Lobo não podia ter sido beneficiado pelo ponto 6 pela simples razão de que não se enquadra nos pressupostos de aplicação daquele ponto específico", explicou ao DN.

A professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra salienta ainda que a cláusula de exceção contida no PROTAL não foi, à data, algo original, uma vez que noutros diplomas semelhantes existem as mesmas disposições de forma a assegurar a transição entre regimes jurídicos. Já no que diz respeito aos loteamentos, Fernanda Paula Oliveira defende que o empreendimento tem alvarás atribuídos desde 1967 até 1997, "muito antes da aprovação do PROTAL e da norma transitória”, o que significa que se o Plano impedisse a construção neste, o Estado teria de pagar uma indemnização aos promotores.

Fernanda Paula Oliveira lembra que a classificação do ato de aprovação do PROTAL vai gerar polémica. Para a professora, o Governo da altura tinha toda a legitimidade jurídica para aprovar o plano. Assim, um eventual crime de corrupção neste caso poderá estar prescrito.

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