Levantadas medidas de coação a arguidos do assalto ao Museu do Ouro de Viana

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Porto Canal / Agências

Viana do Castelo, 06 ago (Lusa) - O Tribunal de Viana do Castelo levantou as medidas de coação aplicadas a três dos arguidos do assalto ao Museu do Ouro por terem atingido o prazo máximo, confirmou hoje à Lusa fonte judicial.

O despacho de cessação das medidas de coação destes arguidos, de apresentações bissemanais, em dias de alternados, às autoridades, foi assinado pela juíza titular do processo naquele tribunal, a 04 de julho, precisou a fonte.

Os três arguidos ainda em liberdade - outros dois estão detidos -, com decisões de condenação a 14 anos e seis meses de prisão, estão agora apenas com Termo de Identidade e Residência, por terem atingido o limite de três anos para aplicação daquelas medidas de coação, entretanto atingido.

A cessão da obrigatoriedade de apresentações surge numa altura em que o Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso dos arguidos, pedindo a fiscalização da última decisão judicial.

Esta decisão, rejeitando aquele último recurso, após outras três decisões idênticas pelo mesmo tribunal, foi comunicada a 18 de julho, pelo TC, ao advogado Horácio Lages, representante do proprietário do museu e da ourivesaria, assaltados em setembro de 2007.

Contudo, segundo apurou hoje a agência Lusa no tribunal de Viana do Castelo, a decisão ainda não transitou em julgado.

Em causa estava uma decisão anterior, de 19 de setembro de 2012, na qual o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou igualmente os recursos da defesa dos cinco arguidos, pedindo a nulidade da "valoração" atribuída a escutas telefónicas e a "testemunhos por 'ouvir dizer'", ainda no julgamento na primeira instância.

O STJ indeferiu essa pretensão e aceitou "parcialmente" o recurso do Ministério Público, que discordou da decisão da segunda instância - Tribunal da Relação de Guimarães -, de considerar o assalto ao Museu do Ouro e à contígua ourivesaria Freitas, do mesmo proprietário, como um único crime de furto, estipulando-os antes como distintos.

Por esse motivo, a pena aplicada aos quatro arguidos que permaneciam à data em liberdade foi agravada em um ano, para 14 anos e seis meses de prisão, enquanto o único elemento em prisão preventiva viu o Supremo manter-lhe a pena anterior, fixada em 15 anos.

Entretanto, em abril deste ano, um dos quatro que estavam em liberdade acabou por ser detido e ficou em prisão preventiva, por ordem do Tribunal de Famalicão, à conta de um processo de rapto e extorsão de um empresário.

Em cúmulo jurídico, os cinco arguidos foram condenados em 2010 a 18 anos de prisão efetiva, com o Tribunal Judicial de Viana do Castelo a dar como provado que tentaram "matar dois polícias", num assalto de "extrema agressividade" e "elevada preparação".

Tudo aconteceu a 07 de setembro de 2007, em pleno centro histórico da cidade, e provocou, segundo o Tribunal, "pânico nas dezenas de transeuntes", terminando com uma troca de tiros entre agentes da PSP e os seis assaltantes, além de um prejuízo de 780 mil euros.

Um sexto assaltante foi atingido com um tiro na cabeça por agentes da PSP e acabou por morrer, enquanto um transeunte, atingido também por um disparo, ficou tetraplégico.

PYJ // MSP

Lusa/fim

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