Tribunal Constitucional suspende acção contra candidatura de Fernando Seara

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Porto Canal

O Tribunal Constitucional classificou de "urgente" o recurso de Fernando Seara e atribuiu efeito suspensivo a este recurso contra a ação judicial para impedir a sua candidatura à Câmara Municipal de Lisboa, refere um acórdão a que a Lusa teve acesso.

De acordo com o acórdão de 29 de julho, além de atribuir o efeito suspensivo ao recurso - que suspende o impedimento da candidatura determinado por instâncias judiciais anteriores - o TC decidiu também ordenar o prosseguimento do processo para alegações, fixando um prazo de vinte dias para as partes se pronunciarem.

A decisão foi tomada por maioria, com voto vencido da conselheira Maria Lúcia Amaral que, na sua declaração de voto, afirmou não subscrever a decisão na questão que atribui efeito suspensivo ao recurso.

A 18 de março, o Tribunal Cível de Lisboa, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB), declarou impedido Fernando Seara (PSD/CDS-PP) de se candidatar à Câmara de Lisboa nas eleições autárquicas de 29 de setembro para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar "a saltar de Câmara em Câmara".

O presidente da Câmara de Sintra recorreu para o Tribunal da Relação que, a 20 de junho, acabou por confirmar a decisão da primeira instância, mantendo o impedimento de Fernando Seara de se candidatar à Câmara da capital.

O autarca de Sintra recorreu da decisão e, a 15 de julho, o Tribunal da Relação de Lisboa admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional (TC) apresentado por Fernando Seara contra a decisão que, em sede de providência cautelar, impedia a sua candidatura à presidência da Câmara de Lisboa.

Paralelamente à providência cautelar, o Tribunal Cível de Lisboa declarou-se incompetente para julgar a ação principal interposta pelo movimento.

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