Governador do BdP disse que não recebeu reclamações sobre 'swap' de empresas públicas

| Economia
Porto Canal / Agências

Lisboa, 25 jul (Lusa) - O Governador do Banco de Portugal (BdP) Carlos Costa, disse hoje que o Banco de Portugal (BdP) não recebeu reclamações sobre 'swap' relativos a empresas públicas.

Carlos Costa falava na comissão parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro ('swap') por Empresas do Setor Público, onde foi chamado na qualidade de presidente do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

O responsável afirmou que recebeu algumas reclamações de investidores não qualificados, que encaminhou para a CMVM, mas não relativas a investidores qualificados, onde se inserem por defeito as empresas públicas portuguesas.

Os intermediários financeiros, sejam bancos ou corretoras, classificam os seus clientes em função da sua experiência e do seu conhecimento.

Os clientes com menos conhecimentos são classificados como investidores não qualificados e os mais experientes e com mais conhecimentos como investidores qualificados.

Os intermediários financeiros devem informar o cliente da qualificação atribuída e o cliente pode solicitar uma classificação diferente, ou seja pedir o estatuto de investidores não qualificados, gozando assim de maior proteção.

Durante a audição, Carlos Costa afirmou que se tivesse recebido qualquer reclamação de investidores (qualificados) "teria remetido a queixa para a CMVM".

Questionado pelo deputado do PS João Galamba sobre a ausência de concorrência e a tentativa de alguns bancos de "impingir" determinados 'swap' aos clientes, o responsável sublinhou que "se o problema fosse colocado" ao regulador bancário "seria analisado com todo o cuidado".

"Tentaríamos perceber porque é que a entidade está amarrada a esta e não a outra instituição [banco]. O que não creio é que nestas operações de risco o argumento seja a falta de alternativa de financiamento, uma vez que naquela altura o mercado era muito competitivo", disse.

Além disso, reforçou que "se esses contratos chegassem ao conhecimento do BdP, não haveria um vazio de supervisão".

Carlos Costa explicou também que aos investidores qualificados aplica-se a legislação prevista no contrato celebrado, que é o direito britânico na maioria dos contratos celebrados entre bancos estrangeiros e empresas públicas portuguesas, pelo que a CMVM não teria capacidade para atuar.

Já aos investidores não qualificados, acrescentou, aplica-se o princípio do território onde é efetuada a venda do produto, tendo aqui o regulador do mercado legitimidade para atuar.

O presidente do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros adiantou ainda que numa reunião que teve com a CMVM, esta lhe "trouxe evidência suficiente em que houve atuação pela CMVM" em casos de investidores não qualificados, quer através do seu instrumento de sanção quer da persuasão.

O PCP fez entretanto um requerimento, com caráter de urgência, para saber se as empresas públicas que fizeram contratos 'swap' desde 2003 solicitaram ou não o estatuto de investidor não qualificado.

JMG/IM

Lusa/fim

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