Tribunal de Contas alerta para "deficiências" que comprometem rigor das contas públicas
Porto Canal
O Tribunal de Contas alertou hoje para o "desrespeito de princípios orçamentais", para o "incumprimento de disposições legais" relativas a receitas e despesas e para "deficiências" que "continuam a comprometer o rigor e a transparência das contas públicas".
No relatório sobre a execução orçamental da administração central entre janeiro e março deste ano, hoje publicado, o Tribunal de Contas recomenda ao Ministério das Finanças que tome "as medidas necessárias para assegurar que o Orçamento e a Conta [Geral do Estado] incluem todas as entidades previstas na Lei de Enquadramento Orçamental".
O Tribunal aponta que o Orçamento do Estado e a respetiva execução orçamental "não abrangem 10 entidades da administração central e [que] não foi reportada informação para a síntese da execução orçamental de janeiro a março de 2014 por mais cinco entidades", o que desrespeita os princípios da unidade e da universalidade.
Outra recomendação apresentada pela entidade liderada por Guilherme d'Oliveira Martins passa por exigir à tutela que garanta que a execução orçamental dos serviços da administração central seja "integral e tempestivamente reportada" e que, "nas sínteses de execução orçamental e nas correspondentes contas provisórias, seja utilizada a mesma informação de base".
Isto porque, escreve o Tribunal, há "recorrentes atrasos para publicar as contas provisórias e para encerrar as contabilidades orçamental e do Tesouro", o que se traduz em "diferenças nas receitas e nas despesas registadas", comprometendo "a fiabilidade dos dados relativos à execução orçamental e à eficácia da respetiva gestão e controlo".
Quanto às receitas da administração central, o Tribunal de Contas considera que a sua contabilização "voltou a evidenciar casos relevantes de desrespeito dos princípios e regras orçamentais, de incumprimento das disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e de deficiências dos sistemas de contabilização e controlo".
As contribuições de serviço rodoviário (afeta à Estradas de Portugal) e para o audiovisual (afeta à Rádio e Televisão de Portugal) são os exemplos apontados de "contabilização deficiente de receitas fiscais" apontados pelo Tribunal.
Além disso, o Tribunal de Contas destaca o "acréscimo indevido" da contabilização de quatro milhões de euros de receita proveniente das regiões autónomas nas receitas do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e critica que tenham sido retirados três milhões de euros à receita de IVA "à revelia de princípios e regras orçamentais para financiar despesas do sorteio designado de Fatura da Sorte".
A instituição defende ainda que "a eficácia do sistema de gestão de receitas (...) só se alcançará quando todas as receitas forem contabilizadas pelas respetivas entidades administradoras responsáveis e devidamente habilitadas", considerando que isso "está por assegurar".