Comissão de Reforma do IRS propõe incluir avós sem recursos no cálculo do rendimento colectável
Porto Canal
A Comissão de Reforma do IRS propõe, na proposta final hoje conhecida, que os pais sem recursos que vivem com os filhos passem a contar para o cálculo do rendimento coletável, diminuindo a tributação das famílias nestas situações.
“Propõe-se que os ascendentes com rendimentos inferiores à pensão mínima do regime geral [259,36 euros] passem a integrar o agregado familiar dos sujeitos passivos com quem residem”, lê-se na proposta final da reforma do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que na terça-feira foi entregue ao Governo pela Comissão de Reforma e hoje foi tornada pública pelo Ministério das Finanças.
Mesmo neste caso, a Comissão de Reforma sugere que se mantenham “as deduções previstas no anteprojeto [de reforma] para os casos em que um ou vários sujeitos passivos suportem despesas com o internamento de tais ascendentes em lares, instituições semelhantes ou com apoio domiciliário”.
Uma das principais propostas no anteprojeto da reforma, e que a comissão mantém neste projeto final, era que o cálculo do rendimento coletável para efeitos de IRS passe a considerar o número de filhos, o quociente familiar, atribuindo uma ponderação de 0,3% por cada filho.
A proposta é que este quociente deixe de ser conjugal e passe a ser familiar, isto é, que seja incluída “uma ponderação de 0,3% por cada filho a este quociente, ou seja, ao rendimento coletável de um casal com dois filhos seria aplicado um quociente familiar de 2,6% em vez de 2%”, uma alteração que “introduz uma diminuição da tributação das famílias em que haja dependentes”.
Também no caso de cada ascendente que viva com o sujeito passivo é aplicada a ponderação de 0,3%. Assim, ao rendimento coletável de um casal de dois filhos e um avô, por exemplo, seria aplicado um quociente familiar de 2,9%, em vez de 2%, como acontece até agora.
Outra das alterações previstas no projeto final de reforma é a isenção da apresentação de 'atos isolados', quando o sujeito passivo "não exceda anualmente o valor correspodente a quatro vezes o montante do Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 1.676,88 euros.
Na proposta final hoje conhecida, a Comissão para a Reforma continua a recomendar a extinção progressiva da sobretaxa de 3,5% sobre o imposto, a introdução de deduções fixas ‘per capita’, a aproximação da retenção na fonte do imposto final e a tributação separada do casal casado.
Cabe a partir de agora ao Executivo pronunciar-se sobre a proposta final da Comissão e preparar um “diploma autónomo” ao Orçamento do Estado para 2015, que deverá ser apresentado na primeira quinzena de outubro. A reforma deverá entrar em vigor no início do próximo ano.