Vida noturna no Porto pode ganhar regras ainda mais severas com alargamento do regulamento da Movida

Vida noturna no Porto pode ganhar regras ainda mais severas com alargamento do regulamento da Movida
| Porto
João Nogueira

A vida noturna no Porto pode ficar mais apertada e com regras mais pesadas. Na próxima segunda-feira, a Câmara discute a aprovação da proposta para submeter o regulamento da Movida com novas alterações e que vai abranger mais espaços da cidade. A proibição da venda de álcool para a via pública alarga-se a praticamente toda a Baixa da cidade e, em caso de incumprimento, os estabelecimentos podem ter de fechar as portas pelo menos um mês.

 
 
 
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Uma das alterações mais significativas da proposta é o alargamento da área da Zona de Contenção, que agora passará a abranger toda a zona da Movida, estendendo-se a áreas que antes não eram abrangidas, como a Praça da República ou as proximidades da Alfândega do Porto, de acordo com a proposta da vereadora Filipa Correia Pinto, com o Pelouro das Atividades Económicas e com o Pelouro da Fiscalização consultada pelo Porto Canal.

A partir das 21 horas, a venda de bebidas alcoólicas ficará restrita a estabelecimentos de restauração, bares e espaços mistos de restauração e bebidas, proibindo a venda de álcool em locais não autorizados ou na via pública. O objetivo é combater o consumo na via pública e os fenómenos como o botelhão.

A venda de álcool para consumo na via pública alarga-se a praticamente todo o centro histórico, sem exceções.

Porto Canal

 Infografia Porto Canal

Também deverá aumentar a fiscalização, lê-se na proposta, antecipando-se uma atribuição de poderes específicos aos serviços municipais que vão garantir uma atuação mais eficaz no terreno. As coimas podem variar entre os 250 e os 30 mil euros.

Em determinados casos, "verificado o incumprimento da limitação aos horários de funcionamento dos estabelecimentos, o Município do Porto pode determinar, a título de sanção acessória, o encerramento do estabelecimento por período não inferior a um mês e não superior a dois anos".

O objetivo do regulamento é o mesmo, mas a sua adaptação surgiu face à crescente pressão para equilibrar a animação noturna e o bem-estar dos moradores.

À semelhança do que já aconteceu anteriormente, haverá um regime transitório de dois meses para os estabelecimentos já em funcionamento nas zonas agora abrangidas.

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