Vida noturna no Porto pode ganhar regras ainda mais severas com alargamento do regulamento da Movida

João Nogueira
A vida noturna no Porto pode ficar mais apertada e com regras mais pesadas. Na próxima segunda-feira, a Câmara discute a aprovação da proposta para submeter o regulamento da Movida com novas alterações e que vai abranger mais espaços da cidade. A proibição da venda de álcool para a via pública alarga-se a praticamente toda a Baixa da cidade e, em caso de incumprimento, os estabelecimentos podem ter de fechar as portas pelo menos um mês.
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Uma das alterações mais significativas da proposta é o alargamento da área da Zona de Contenção, que agora passará a abranger toda a zona da Movida, estendendo-se a áreas que antes não eram abrangidas, como a Praça da República ou as proximidades da Alfândega do Porto, de acordo com a proposta da vereadora Filipa Correia Pinto, com o Pelouro das Atividades Económicas e com o Pelouro da Fiscalização consultada pelo Porto Canal.
A partir das 21 horas, a venda de bebidas alcoólicas ficará restrita a estabelecimentos de restauração, bares e espaços mistos de restauração e bebidas, proibindo a venda de álcool em locais não autorizados ou na via pública. O objetivo é combater o consumo na via pública e os fenómenos como o botelhão.
A venda de álcool para consumo na via pública alarga-se a praticamente todo o centro histórico, sem exceções.
Infografia Porto Canal
Também deverá aumentar a fiscalização, lê-se na proposta, antecipando-se uma atribuição de poderes específicos aos serviços municipais que vão garantir uma atuação mais eficaz no terreno. As coimas podem variar entre os 250 e os 30 mil euros.
Em determinados casos, "verificado o incumprimento da limitação aos horários de funcionamento dos estabelecimentos, o Município do Porto pode determinar, a título de sanção acessória, o encerramento do estabelecimento por período não inferior a um mês e não superior a dois anos".
O objetivo do regulamento é o mesmo, mas a sua adaptação surgiu face à crescente pressão para equilibrar a animação noturna e o bem-estar dos moradores.
À semelhança do que já aconteceu anteriormente, haverá um regime transitório de dois meses para os estabelecimentos já em funcionamento nas zonas agora abrangidas.