Ex-presidente de mutualista do Porto condenada a três anos e meio de prisão suspensa

Ex-presidente de mutualista do Porto condenada a três anos e meio de prisão suspensa
| Porto
Porto Canal/ Agências

A ex-presidente da Glória Portuguesa - Associação Socorros Mútuos foi condenada esta quarta-feira a três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução, por ter desviado mais de 104 mil euros desta mutualista do Porto entre 2017 e 2018.

Durante a leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes do Tribunal São João Novo, no Porto, realçou que a pena é suspensa por um período de cinco anos e sujeita a regime de prova.

Além disso, a magistrada acrescentou ter decidido suspender a pena de prisão atendendo à idade da arguida, 66 anos, e ao facto desta estar inserida na sociedade e familiarmente.

“Espero vivamente que tenha sido um período que não tenha repetição na sua vida”, afirmou a juíza.

A magistrada recordou que a antiga presidente da mutualista assumiu a falsificação de documentos e os levantamentos de dinheiro.

“O tribunal deu como provado a esmagadora maioria dos factos, havendo apenas uma divergência no valor”, sublinhou.

A acusação do Ministério Público (MP) referia que a arguida teria desviado 224 mil euros, mas o último relatório pericial cifrou esse valor em 104 mil euros, verba que a arguida terá agora de devolver à mutualista.

À arguida, que exerceu funções de presidente e diretora de serviços da mutualista com utilidade pública entre 1986 e 2020, ano em que foi destituída, cabia-lhe gerir o recebimento das receitas e o pagamento das despesas, a movimentação das contas bancárias, o arquivo dos documentos de suporte das despesas e de toda a documentação necessária à elaboração da contabilidade.

A acusação sustentava que, entre os anos de 2017 e 2019, a arguida se apropriou de 224.869,80 euros, através de 38 transferências bancárias para as suas contas pessoais, 223 levantamentos em numerário e o depósito nas suas contas ou levantamento ao balcão de 63 cheques por si preenchidos em nome da associação.

No início do julgamento, a 29 de abril de 2024, a arguida, agora condenada por abuso de confiança agravado e falsificação de documentos, assumiu ter transferido e levantado dinheiro das contas da associação e depositado nas suas contas pessoais negando, contudo, que o tivesse feito em “proveito próprio”, mas sim para pagar salários, despesas gerais, fornecedores e subsídios de funerais.

A antiga dirigente reconheceu que a forma como administrava o dinheiro da associação era errada e o resultado de uma gestão “à deriva”, mas nunca o fez em proveito próprio.

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