Câmara de Valongo aprova redução do IMI para 0.35% em 2025
Porto Canal / Agências
A Câmara de Valongo aprovou esta segunda-feira, com a abstenção dos vereadores do PSD, reduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,36% para 0,35%, mantendo os valores nos demais impostos.
“Com esta redução do IMI para 0.35%, alcançaremos o objetivo de ter um IMI menor do que aquele que encontrámos em 2013. A concretização deste compromisso é um forte sinal de esperança que damos às famílias e às empresas”, refere o presidente da câmara, José Manuel Ribeiro, citado pelo comunicado da autarquia.
Ainda segundo o autarca socialista, “esta redução progressiva do imposto só foi possível, fruto da gestão rigorosa dos recursos públicos que têm vindo a implementar ao longo dos últimos três mandatos e que permite abdicar de uma percentagem significativa de receita de IMI”.
A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.
Assinalando ser esta “a ajuda possível” que estão em condições de dar às famílias e às empresas do concelho, o autarca assinala que “uma alteração radical dos impostos só serviria para comprometer a capacidade de investir e de redistribuir os recursos públicos de forma equilibrada e com justiça social”.
A proposta de fixação das taxas de IMI para 2025 para os prédios urbanos prevê ainda as seguintes reduções em função do número de dependentes do agregado familiar: 30 euros para um dependente, 70 euros para dois e 140 euros para três ou mais, lê-se ainda.
Por outro lado, o município eleva o IMI dez vezes, com um agravamento em 20 pontos percentuais em cada ano subsequente, para os prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano, prédios em ruínas e para terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística, prossegue o comunicado.
“Está ainda prevista a majoração para o triplo da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono”, acrescenta.
Na reunião foi também deliberado manter o lançamento de derrama no 1,5% sobre o lucro tributável de 2024 sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), bem como a taxa reduzida de 1,00% para os sujeitos passivos com um volume de negócios em 2024 inferior a 150.000 euros.
O mesmo aconteceu com a manutenção da taxa de 5% como participação variável no IRS e da fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25%, nestes três casos com o voto contra do PSD.
Em declarações à Lusa, o vereador Miguel Santos justificou o voto contra pelo facto de estes impostos “continuarem na sua taxa máxima” numa câmara “onde há muito desperdício” e justificado “para manter o nível financeiro da câmara”.
“Valia mais serem rigorosos na aplicação dos recursos financeiros da câmara e não obrigar os cidadãos e as famílias a estarem a pagar sempre a taxa máxima dos impostos”, disse.
Relativamente ao IMI, insistiu que “desde o início o PSD defende a aplicação da taxa mínima” e que a abstenção social-democrata neste ponto “deriva da redução lenta” quando devia “estar já nos 0,30”, pois as autarquias “têm de ser catalisadores do esforço e do investimento”.