Português detido na Indonésia por transportar droga em frascos de champô
Porto Canal/Agências
O português detido em Jacarta com 2.500 gramas de cocaína levava a droga em frascos de champô e gel de banho e disse às autoridades indonésias que receberia 6.000 euros por fazer o transporte, noticia esta terça-feira a imprensa Indonésia.
Segundo o jornal Tempo, que cita o chefe de fiscalização e investigação da alfândega do aeroporto Soekarno-Hatta, Zaky Firmansyah, o português, de 22 anos, foi detido em 17 de março no terminal 3 daquele aeroporto num voo proveniente de Lisboa com escala no Dubai, Emirados Árabes Unidos.
O jornal refere que o “comportamento suspeito” do jovem chamou a atenção dos funcionários da alfândega, que quando lhe revistavam a bagagem encontraram dois frascos de champô e um de gel de banho que tinham um “odor químico”.
Os testes ao conteúdo dos recipientes “deram positivo para um narcótico classe I tipo cocaína”, disse Zaky Firmansyah à imprensa indonésia na segunda-feira.
O Tempo refere também que o português disse estar a viajar sozinho, que era a primeira vez que estava na Indonésia e que não era o proprietário das drogas, que lhe foram entregues antes de viajar.
“Disse que as drogas lhe foram dadas três horas antes do voo por alguém que ele não conhecia”, afirmou Zaki Firmansyah.
O chefe de fiscalização e investigação da alfândega do aeroporto Soekarno-Hatta salientou também ao jornal que o português disse que foi apresentado à pessoa que lhe pediu para transportar a droga por um amigo em Portugal e que lhe foram oferecidos 6.000 euros para entregar a mercadoria em Bali.
O português “recebeu uma passagem para voar para Bali, com partida às 17:05 [do dia 17 de março]. Também tinha alojamento pago na área de Pecatu", disse Zaki.
O detido e as provas foram entregues à Unidade de Crimes e Narcóticos da Polícia Metropolitana de Jacarta para mais investigações.
Segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros, um outro cidadão português foi detido no âmbito do mesmo caso.
O jovem de 22 anos é acusado de violar a lei 35/2009 sobre estupefacientes, que prevê pena máxima de morte ou prisão perpétua.