Quem paga renda de casa pode receber mais 40 euros no salário ao final do mês

Quem paga renda de casa pode receber mais 40 euros no salário ao final do mês
Porto Canal | Pedro Benjamim
| Economia
Porto Canal

A medida não é nova mas continua a ser desconhecida para muitos inquilinos e, de acordo com a DECO PROteste, pode representar um aumento de 40 euros no salário ao fim do mês. Falamos de uma redução mensal da retenção na fonte, que pode ser solicitada por quem possua um contrato de arrendamento de habitação permanente. A entidade salienta no entanto que "tal não significa que o trabalhador passe a ganhar mais ou passe a pagar menos impostos", já que na realidade irá sim "descontar menos para IRS", sendo o acerto de contas feito no ano seguinte.

Quem pode usufruir desta medida?

"Só os trabalhadores por conta de outrem com salário mensal ilíquido (salário bruto) até 2.700 euros podem pedir à entidade patronal a redução da retenção na fonte, desde que sejam titulares de um contrato de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação", escreve a DECO PROteste. Para além do mercado de arrendamento, "este apoio estende-se também aos titulares de contratos de crédito à habitação que se destinem à compra, construção ou realização de obras em habitação própria e permanente".

A organização de defesa do consumidor ressalva que "tal não significa que o trabalhador passe a ganhar mais ou passe a pagar menos impostos". O contribuinte irá na realidade "descontar menos para IRS e que o acerto de contas será feito no ano seguinte, quando o trabalhador apresentar a sua declaração anual de IRS".

Quando pode ser feito o pedido?

"Os trabalhadores que pretendam beneficiar da redução de retenção na fonte têm de verificar junto da sua entidade patronal qual a antecedência necessária para a comunicação do pedido, tendo em conta as datas de processamento de salários praticadas por cada empresa e os ajustes contabilísticos necessários para porem a medida em prática", esclarece a DECO.

A entidade dá o exemplo de uma empresa que faça o processamento de salários ao dia 10 de cada mês, "os seus trabalhadores têm de efetuar este pedido antes dessa data, para que tenha efeitos no salário a receber no final desse mês".

Aplica-se a todos os meses do ano?

"O trabalhador pode optar por efetuar o pedido de uma só vez com efeito para todos os meses do ano de 2024 ou solicitar a redução da retenção da fonte só nos meses em que quiser acionar esse benefício", explica a organização de defesa do consumidor.

Pedido pode ser recusado pela empresa?

De acordo com a DECO PROteste, "desde que o trabalhador cumpra os requisitos de acesso, a entidade patronal não pode negar a redução da retenção da fonte".

+ notícias: Economia

Bruxelas elogia cortes "permanentes de despesa" anunciados pelo Governo

A Comissão Europeia saudou hoje o facto de as medidas anunciadas pelo primeiro-ministro se basearem em "reduções permanentes de despesa" e destacou a importância de existir um "forte compromisso" do Governo na concretização do programa de ajustamento.

Bruxelas promete trabalhar "intensamente" para conluir 7.ª avaliação

Bruxelas, 06 mai (Lusa) -- A Comissão Europeia está empenhada em trabalhar "intensamente" para terminar a sétima avaliação à aplicação do programa de resgate português antes das reuniões do Eurogrupo e do Ecofin da próxima semana, mas não se compromete com uma data.

Euribor sobe a três meses e mantém-se no prazo de seis meses

Lisboa, 06 mai (Lusa) -- A Euribor subiu hoje a três meses, manteve-se inalterada a seis meses e desceu a nove e 12 meses, face aos valores fixados na sexta-feira.