Imposto sobre veículos é ilegal mas a devolução tem de ser pedida ao Fisco

Imposto sobre veículos é ilegal mas a devolução tem de ser pedida ao Fisco
| Economia
Porto Canal

Desde 2021 que os carros importados noutro país da União Europeia são alvo de uma cobrança indevida do Imposto Sobre Veículos (ISV). Nesse mesmo ano, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que as tabelas tidas em conta pelo estado português violavam as regras europeias, tendo os proprietários direito a uma devolução de parte do montante cobrado. Em causa estarão aproximadamente 280 mil carros.

"Em causa está a forma de cálculo do desconto a aplicar aos carros em segunda mão, importados de outros países da União Europeia. Esse desconto inclui uma componente de cilindrada e outra ambiental. Os tribunais consideram que a tabela de descontos tem de ser a mesma para as duas componentes, por respeito ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia", escreveu a DECO Proteste.

No entanto, em Portugal "a Autoridade Tributária está a aplicar tabelas diferentes, com descontos mais reduzidos na componente ambiental. Logo, o imposto final a pagar é mais elevado e a receita do Estado também. Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, a prática portuguesa está a desencorajar a importação de veículos usados e a favorecer a venda de veículos usados nacionais".

Devolução do imposto cobrado a mais só é devolvida mediante reclamação

A organização de defesa do consumidor alerta no entanto que a "eventual devolução do ISV cobrado a mais não será feita de forma automática", tendo os interessados de apresentar formalmente um pedido de reclamação.

Como tal, a DECO realça que "cada contribuinte que pagou ISV de um carro importado da União Europeia nos anos 2021, 2022, 2023 e 2024 pode apresentar uma reclamação graciosa às Finanças e solicitar a devolução do imposto pago a mais".

Como fazer?

De acordo com a associação, para solicitar a devolução do imposto devem ser dados os seguintes passos:

- Entrar no Portal das Finanças;

- Continuar por Todos os Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Entregar Contencioso Administrativo;

- Em Tipo de documento aplicacional, selecionar Reclamação graciosa.


Outra opção poderá passar por apresentar o pedido em papel, através de um requerimento entregue num serviço de Finanças.

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