Imposto sobre veículos é ilegal mas a devolução tem de ser pedida ao Fisco
Porto Canal
Desde 2021 que os carros importados noutro país da União Europeia são alvo de uma cobrança indevida do Imposto Sobre Veículos (ISV). Nesse mesmo ano, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que as tabelas tidas em conta pelo estado português violavam as regras europeias, tendo os proprietários direito a uma devolução de parte do montante cobrado. Em causa estarão aproximadamente 280 mil carros.
"Em causa está a forma de cálculo do desconto a aplicar aos carros em segunda mão, importados de outros países da União Europeia. Esse desconto inclui uma componente de cilindrada e outra ambiental. Os tribunais consideram que a tabela de descontos tem de ser a mesma para as duas componentes, por respeito ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia", escreveu a DECO Proteste.
No entanto, em Portugal "a Autoridade Tributária está a aplicar tabelas diferentes, com descontos mais reduzidos na componente ambiental. Logo, o imposto final a pagar é mais elevado e a receita do Estado também. Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, a prática portuguesa está a desencorajar a importação de veículos usados e a favorecer a venda de veículos usados nacionais".
Devolução do imposto cobrado a mais só é devolvida mediante reclamação
A organização de defesa do consumidor alerta no entanto que a "eventual devolução do ISV cobrado a mais não será feita de forma automática", tendo os interessados de apresentar formalmente um pedido de reclamação.
Como tal, a DECO realça que "cada contribuinte que pagou ISV de um carro importado da União Europeia nos anos 2021, 2022, 2023 e 2024 pode apresentar uma reclamação graciosa às Finanças e solicitar a devolução do imposto pago a mais".
Como fazer?
De acordo com a associação, para solicitar a devolução do imposto devem ser dados os seguintes passos:
- Entrar no Portal das Finanças;
- Continuar por Todos os Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Entregar Contencioso Administrativo;
- Em Tipo de documento aplicacional, selecionar Reclamação graciosa.
Outra opção poderá passar por apresentar o pedido em papel, através de um requerimento entregue num serviço de Finanças.