Transferência de competências para as CCDR é a "regionalização possível"

Transferência de competências para as CCDR é a "regionalização possível"
Foto: Miguel Nogueira / CM Porto
| Porto
Porto Canal/Agências

O primeiro-ministro considerou esta quarta-feira que a conclusão da transferência de competências do Governo para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) é a “regionalização possível sem prejudicar a regionalização necessária”.

“Este momento é um momento único porque culminamos um longo processo que eu creio que posso sintetizar da seguinte forma: um longo processo que nos conduziu até ao ponto da regionalização atualmente possível sem comprometer o progresso para a regionalização que é necessária”, afirmou António Costa após a assinatura dos cinco contratos programa com as CCDR, no Porto.

Para que houvesse um efetivo desenvolvimento regional era preciso que as CCDR fossem capazes de não só coordenarem, mas integrarem nas suas políticas as áreas do planeamento, do ordenamento do território, do ambiente e da conservação da natureza, da economia, da cultura, da educação, da agricultura e das pescas, tal como veio a concretizar-se, disse.

A transferência de competências para as CCDR foi “uma enorme oportunidade de introduzir um verdadeiro 'simplex´ regional”, considerou António Costa.

Além disso, a integração destas competências vai permitir uma gestão mais eficiente dos recursos, acrescentou.

Mas, acrescentou, mais descentralização implicou canalizar mais meios para as CCDR desenvolverem a sua atividade, o que significou passar de 670 para 2.560 funcionários e de um orçamento de 15 para 122 milhões de euros.

“Não, não é despesa a mais. É transferência de recursos humanos e transferência de recursos financeiros da administração central para a administração regional”, concluiu.

No âmbito de um processo de descentralização de competências por parte da administração central, as CCDR foram convertidas em institutos públicos de regime especial em junho, atribuindo ao presidente e membros do conselho diretivo o estatuto remuneratório estabelecido no estatuto do gestor público.

São funções das CCDR acompanhar e monitorizar a aplicação dos fundos europeus, gerir os programas regionais, executar políticas agrícola e de pescas, agroalimentar e de desenvolvimento rural, bem como assegurar o planeamento e a coordenação na aplicação dos respetivos financiamentos, nacionais e europeus.

Também participam na gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), programa que gere os fundos europeus da agricultura e pescas, e monitorizam a execução dos contratos-programa de desenvolvimento regional, articulando as medidas de política pública nacional com a sua operacionalização e concretização a nível regional.

As CCDR também têm de definir e executar estratégias de promoção do desenvolvimento integrado do território, executar, avaliar e fiscalizar políticas de ordenamento do território, urbanismo, ambiente e conservação da natureza, gerir o Balcão Único de Pedidos de Licenciamento e apoiar as autarquias locais.

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