PSP e GNR sem acesso às baixas automáticas de três dias
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Porto Canal
As alterações recentes no Código do Trabalho que permitem o acesso a uma baixa médica durante três dias via SNS24 não estão a ser efetuadas a profissionais da PSP e da GNR.
Os sindicatos das duas entidades de segurança exigem uma clarificação da situação e alegam não existir nenhuma razão que as impeça de ter acesso à medida, segundo avança o Público.
Segundo um parecer do Comando Territorial de Braga, “ao militar da GNR é aplicada legislação própria”, isto é, “não se aplica o Código do Trabalho”. Posto isto, se um militar necessitar de serviços de saúde, terá que ser passada uma declaração por um estabelecimento hospitalar ou centro de saúde. O mesmo se aplica à GNR.
"Aos polícias aplica-se o Estatuto da PSP. Só se aplica a lei geral do trabalhador em funções públicas às matérias não reguladas pelo nosso estatuto. No que concerne às situações de doença, sua comunicação e prova, elas estão expressamente reguladas no nosso estatuto (cf. art.º 40.º, 42.º e 43.º)", refere a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP).
Os estatutos da PSP referem que, no caso de “recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente”, a prova da situação “é feita por estabelecimento hospitalar, posto médico da PSP, por declaração do centro de saúde ou por atestado médico”.
"Aqui chegados, podemos concluir que até conseguirmos obrigar o Governo a alterar o Estatuto, para que os elementos da PSP tenham os mesmos direitos e regalias que os do privado, a hierarquia não vai aceitar esta nova modalidade de comunicação de serviço que a Lei 13/2023, veio contemplar", refere o presidente da ASPP, Paulo Santos.