Apoio “Emprego Interior Mais” vai ser alargado. Quem quiser mudar-se para o interior, terá mais ajudas

Apoio “Emprego Interior Mais” vai ser alargado. Quem quiser mudar-se para o interior, terá mais ajudas
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Todos os trabalhadores que se encontrem em teletrabalho e decidam mudar-se para o interior do país vão passar a beneficiar do apoio “Emprego Interior Mais”, independentemente da nacionalidade da empresa. O apoio estende-se, também, a contratos de trabalho já existentes.

Este apoio passa a poder ser atribuído a pessoas já empregadas que decidam mudar a sua vida para o interior, mesmo que esteja em causa uma atividade profissional já existente.

Estas alterações resultaram de uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República. O secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, explicou, também, ao Negócios, que para além de alargar o âmbito de aplicação do regime, também serviu para “clarificar alguns aspetos que estavam a suscitar duvidas” na aplicação prática deste.

“Passamos a abranger os trabalhadores em atividade remota, independentemente de o empregador ser ou não uma empresa portuguesa”, concretizou o secretário de Estado do Trabalho.

O objetivo desta medida foi lembrado pelo mesmo como sendo a promoção de “uma maior coesão territorial, um desenvolvimento mais harmonioso” e a correção das “assimetrias de oportunidade entre o litoral e o interior e estimulando as mudanças de pessoas para essas regiões”. Isto, num contexto em que é sabido que “Portugal é hoje muito procurado por nómada das digitais ou, em geral, por pessoas que estão a trabalhar à distância e que podem também trazê-lo a partir do interior” do país. Explica, ainda, que um trabalhador que more em Lisboa e decida mudar-se para o Alentejo pode beneficiar do apoio, desde que prove a alteação da morada e que no seu contrato de trabalho conste uma adenda nesse sentido.

Até agora, o teletrabalho era possível apenas para novos contratos, pelo que, segundo Miguel Fontes, esta foi “uma mudança significativa no universo de contratos abrangidos”. O regime inclui ainda os bolseiros e membros de órgãos estatutários, “projetos de fixação e exercício de atividade profissional no interior concretizados na sequência de estágios profissionais que tenham decorrido nesses territórios” e situações de mobilidade entre territórios do interior.

 

Valores revistos

O apoio “Regime Interior Mais” corresponde a um valor atribuído aos trabalhadores.

Antes, este valor correspondia a seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), pela celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou criação do próprio emprego ou empresa, em local de território interior e que implique uma mudança de residência. Este apoio pode ser majorado em 20% por cada membro do agregado familiar até um limite de três vezes o valor do IAS.

Agora, o valor do apoio passa a sete vezes o IAS, equivalente a 3.363,01 euros. Nos contratos a termo certo, o apoio será equivalente a cinco IAS, ou seja, 2.402,15 euros. O apoio complementar para a comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência mantém-se, sendo limitado a duas vezes o valor do IAS.

Em resumo, Miguel Fontes afirma que “combater a desertificação do interior tem de ser uma prioridade, por isso estamos a melhorar o incentivo, que agora se torna mais potente, mais abrangente e mais eficaz”.

O secretário de Estado explica, ainda, que todos os pedidos de apoio efetuados durante 2022 que tenham sido indeferidos com base na legislação interior serão reavaliados.

 

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