Novo regulamento da Movida entra em vigor esta quarta-feira. O que é que vai mudar na noite do Porto?

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O novo regulamento da Movida foi aprovado a 19 de dezembro e vai entrar em vigor esta quarta-feira.

As alterações baseiam-se, essencialmente, no alargamento do perímetro considerado como movida e na redução do horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais, em certas artérias da cidade.

O novo regulamento tem como objetivo adotar medidas que respondam aos problemas sentidos em certas zonas do Porto como o excesso de ruído e o consumo de álcool na via pública. Desta forma, o documento estabelece três grandes zonas: zona de contenção, zona protegida e núcleo da movida, de acordo com o impacto que estes problemas têm na vida quotidiana das pessoas.

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Na “Zona de Contenção”, o horário de funcionamento apenas é limitado aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência. Estes espaços passam a funcionar entre as 06h00 e as 21h00 nas três zonas da Movida.

Na "Zona Protegida", que envolve as artérias com mais moradores, a par das restrições aos estabelecimentos que promovem o ‘botellón’ (reunião em espaço público para beber bebidas alcoólicas compradas antecipadamente), os restantes espaços só podem funcionar entre as 06h00 e as 24h00 horas.

Já no “Núcleo da Movida”, que envolve as zonas com menos moradores, os estabelecimentos de prestação de serviços “com secção acessória de restauração e bebidas”, como os que se situam em centros comerciais, passam a funcionar entre as 06h00 e as 24h00.

A criação de um novo regulamento surgiu com a necessidade de responder às várias queixas que chegam diariamente pelos moradores da movida porque, apesar de ser nesta zona que se encontram a maioria dos bares e discotecas da cidade, existem ainda portuenses que escolheram esta zona para morar.

 
 
 
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O documento já foi publicado em Diário da República e entra esta quarta-feira em vigor, sendo que os proprietários dos estabelecimentos noturnos têm dois meses para se adaptarem às novas regras. “Estabelece-se um regime transitório para os estabelecimentos em funcionamento até à data da entrada em vigor da presente alteração, que devem adaptar-se ao presente regulamento no prazo de dois meses após a sua entrada em vigor”, lê-se na publicação em DR.

O Regulamento da Movida, que incorpora a delimitação de zonas e restrições de horários de funcionamento, foi aprovado por maioria em Assembleia Municipal do Porto a 10 de janeiro, sendo que BE e CDU votaram contra, enquanto PSD, PS, PAN e Chega optaram pela abstenção.

 

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