Caso EDP: Supremo decide 'habeas corpus' de Manuel Pinho

Caso EDP: Supremo decide 'habeas corpus' de Manuel Pinho
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Porto Canal / Agências

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decide esta terça-feira o pedido de “habeas corpus” para a libertação imediata de Manuel Pinho, submetido no âmbito do Caso EDP antes de ser conhecida a acusação do antigo ministro da Economia.

Segundo a plataforma Citius, a sessão para as alegações do advogado do ex-governante, Ricardo Sá Fernandes, e do Ministério Público (MP) estão agendadas para as 10h00, devendo a decisão a cargos dos juízes conselheiros Orlando Gonçalves (relator), Maria Carmo Silva Dias e Leonor Furtado (adjuntas) ser conhecida durante a tarde.

O pedido de libertação imediata foi apresentada pela defesa de Manuel Pinho logo após a meia-noite, de quarta (14) para quinta-feira (15), com o advogado Ricardo Sá Fernandes a defender que o ex-governante foi detido no dia 14 de dezembro de 2021, pelo que a sua privação de liberdade começou logo a contar nesse dia e não apenas no dia seguinte, quando foi proferido o despacho das medidas de coação que estipulou a prisão domiciliária.

“Não deve suscitar qualquer dúvida que, tendo o requerente sido detido pelas 10h00 do dia 14 de dezembro de 2021, a sua situação de privação da liberdade não pode durar mais do que um ano sem que seja deduzida uma acusação”, refere o pedido de habeas corpus a que a Lusa teve então acesso.

Este é já o segundo pedido de libertação imediata apresentado pela defesa de Manuel Pinho, tendo o primeiro sido recusado em maio pelo STJ, após ser exigido o fim da prisão domiciliária do antigo governante, sob os argumentos de “ilegalidade do decretamento da medida” de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica como alternativa à caução e de um “erro grosseiro na apreciação do requisito do receio do perigo de fuga”.

A acusação do MP ao antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009, no primeiro governo de José Sócrates) só veio a ser conhecida na tarde de quinta-feira, com os procuradores a acusarem Manuel Pinho de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.

Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.

A matéria que relaciona Manuel Pinho e outros arguidos – entre os quais os antigos gestores António Mexia e Manso Neto - com a EDP e com os mecanismos denominados CMEC [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual] é objeto de outro inquérito, originado por extração de certidão do processo agora acusado, segundo uma nota do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

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