E-mails: Vieira não queria responder em Tribunal para evitar "autoincriminação"
Porto Canal
Está agendada para esta terça-feira a audição de Luís Filipe Vieira, enquanto testemunha, no caso da divulgação dos e-mails do Benfica no Porto Canal.
No início da sessão, o advogado do ex-Presidente do Benfica fez chegar ao coletivo de juízes um pedido para isentar Vieira da obrigação de responder perante o Tribunal. Segundo Vieira, está em causa do direito de a testemunha não responder a perguntas “quando alegar que das respostas resulta a sua responsabilidade penal”. A possibilidade está prevista no artigo 132 do Código do Processo Penal.
Segundo Raul Soares da Veiga, advogado de Vieira, “impor que o assistente preste declarações sobre o teor dos e-mails constantes dos autos quando dos mesmos possa resultar a sua incriminação é obrigá-lo a tomar posição neste processo [da divulgação dos e-mails no Porto Canal] sobre factos que estão em investigação num outro processo ainda em inquérito, sendo certo que aqui está sujeito ao dever de verdade.”
Perante a pretensão de Vieira, o Tribunal entendeu que só seria possível saber se as respostas são ou não autoincriminatórias na sequência de perguntas concretas. Com base neste pressuposto, o coletivo de juízes decidiu que Vieira teria de comparecer em tribunal e que era seu direito responder, ou não, às questões que lhe forem colocadas.
Luís Filipe Vieira começou a ser ouvido ao início da tarde desta terça-feira.