Associação interpõe ação popular para encerrar aterro em Valongo

| Norte
Porto Canal com Lusa

A Associação Jornada Principal (AJP) instaurou uma ação popular contra o município de Valongo, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), visando o encerramento do aterro de Sobrado.

Marisol Marques, da AJP, disse à agência Lusa que a ação popular administrativa de impugnação foi submetida no sábado e tramitará de forma eletrónica, estando sob alçada do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel.

A ação visa a declaração de nulidade das licenças urbanísticas e de exploração emitidas a favor da Recivalongo – Gestão de Resíduos, Lda e da Retria – Gestão de Resíduos, Lda, bem como das licenças ambientais emitidas a favor da Reciclavalongo – Gestão de Resíduos, Lda.

“A declaração de nulidade das referidas licenças determinará o encerramento daquele que é o Centro Integrado de Triagem e Valorização de Resíduos situado no lugar do Vale da Cobra, que integra o aterro e a Central de Triagem de Resíduos de Construção e Demolição”, sustenta a associação.

Em comunicado, a AJP justifica o recurso à via judicial com a “completa inação das autoridades ambientais e governativas perante os apelos da população e os constantes alertas trazidos a público, com respostas muito pouco significativas e/ou de caráter temporário e sem penalizações de maior para os abusos da entidade em causa”.

“Privar a população da qualidade de vida e do direito ao ambiente é violar o que preconiza a Constituição da República Portuguesa no artigo 66.º e, por isso, consideramos que, mais do que agir por negligência, o Estado de direito e a liberdade dos cidadãos que dele fazem parte foram e são desrespeitados”, argumenta.

De acordo com a associação, “além dos constantes cheiros nauseabundos, são ainda hoje constantes as denúncias por parte de populares relativas à presença de pragas de insetos e roedores que perturbam a sua qualidade de vida diariamente e têm já espoletado a necessidade de recorrer a cuidados médicos”.

Segundo a AJP, estas situações acontecem “porque a infraestrutura não só viola o ponto 1 do Anexo I da Diretiva 1999/31/CE de 26 de abril de 1999, relativa aos requisitos mínimos decentes para localização de um aterro, como também violou, sem margem de dúvida, o Plano Diretor Municipal em vigor à data em que foi licenciada”.

“Lembremos que este aterro está localizado em cima de duas linhas de água e a sua construção destruiu cerca de 20 hectares de uma zona de exploração florestal financiada pelo Banco Mundial”, denuncia.

A agravar esta situação está, de acordo com a associação, o facto de, “com a permissão das autoridades ambientais”, o aterro “recebe[r], em simultâneo, resíduos biodegradáveis e amianto, contrariando a proibição determinada na alínea c do n.º 2 do artigo 34.º do DL 183/2009, dado que possui apenas uma única célula em exploração”.

Adicionalmente, a AJP garante ter “provas irrefutáveis das más práticas de exploração diárias da entidade que, dada proximidade da infraestrutura à população, comprometem ainda a preservação da qualidade do ar e das linhas de água localizadas abaixo do aterro, deteriorando as condições de vida da população e cujo efeito na saúde pública será facilmente detetado a médio prazo”.

“A AJP não tem dúvidas de que todos os argumentos e provas apresentadas dão robustez à ação popular interposta e acredita que, havendo justiça e pleno respeito pelo ambiente e pela Constituição da República Portuguesa, será declarada a nulidade das licenças urbanísticas, de exploração e ambientais impugnadas e que serão apuradas responsabilidades ambientais e políticas pelos danos causados à população”, sustenta.

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