Supremo Tribunal Administrativo admitiu providência que suspende privatização da EGF
Porto Canal
Os presidentes das câmaras de Viana do Castelo e Barcelos anunciaram hoje que o Supremo Tribunal Administrativo "admitiu liminarmente" a providência cautelar interposta pelos municípios da Resulima para suspender o processo de privatização da Empresa Geral de Fomento (EGF).
De acordo com os autarcas, a providência cautelar foi interposta na segunda-feira pelos seis municípios que integram a Resulima, empresa de valorização e tratamento de resíduos sólidos do vale do Lima e Baixo Cávado.
Os seis municípios, que são, em conjunto com a EGF, acionistas da Resulima, foram hoje notificados pelo Supremo, "que notificou igualmente a Presidência do Conselho de Ministros para apresentar contestação no prazo de 10 dias".
O presidente da Câmara de Viana do Castelo, José Maria Costa, afirmou que, "dado o caráter suspensivo da decisão, não há privatização da EGF este ano".
Os autarcas estimam agora que "o Supremo se pronuncie definitivamente sobre este assunto no prazo entre quatro a cinco meses".