Proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de hoje e as 05:00 de quarta-feira

Proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de hoje e as 05:00 de quarta-feira
| País
Porto Canal com Lusa

A circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 23:00 de hoje e as 05:00 de quarta-feira, existindo 10 exceções para a medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na terça-feira, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

A proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro.

No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

As deslocações necessárias para "saída de território nacional continental" e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.

É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

As medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 08 de dezembro, foram anunciadas pelo Governo no sábado.

+ notícias: País

FC Porto vai ter jogo difícil frente a Belenenses moralizado afirma Paulo Fonseca

O treinador do FC Porto, Paulo Fonseca, disse hoje que espera um jogo difícil em casa do Belenenses, para a 9.ª jornada da Liga de futebol, dado que clube "vem de uma série de resultados positivos".

Proteção Civil desconhece outras vítimas fora da lista das 64 de acordo com os critérios definidos para registar os mortos dos incêndios na região centro

A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) disse hoje desconhecer a existência de qualquer vítima, além das 64 confirmadas pelas autoridades, que encaixe nos critérios definidos para registar os mortos dos incêndios na região centro.

FC Porto em sub17 recebe e vence Padroense 2-1

A equipa de Sub-17 do FC Porto recebeu e bateu este domingo o Padroense (2-1), no Olival, em jogo da 11.ª jornada da 2.ª fase do Campeonato Nacional de Juniores B. Francisco Ribeiro (41m) e Pedro Vieira (62m) assinaram os golos dos Dragões, que mantêm a liderança da série Norte, com 28 pontos, mais três do que o Sporting de Braga.