OE2021: Pagamento de suplemento de penosidade e insalubridade previsto para o 1.º semestre

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 12 out 2020 (Lusa) -- O suplemento de penosidade e insalubridade para os trabalhadores das áreas de higiene urbana e do saneamento das autarquias deverá começar a ser pago no primeiro semestre de 2021, segundo o relatório da proposta de Orçamento do Estado.

No documento hoje entregue na Assembleia da República, disponível no portal do parlamento, refere-se que o suplemento remuneratório foi objeto de definição das condições de atribuição em decreto-lei e que a "negociação deve ser iniciada até 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, devendo ser concluída nos 60 dias subsequentes, por forma a que o mesmo seja pago ainda no primeiro semestre de 2021".

À Lusa, quando ainda só era conhecida uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2021, o presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL) mostrou-se expectante quanto à concretização do pagamento.

"Continuamos a reclamar a atribuição do suplemento que está previsto na lei há 31 anos. Há 22 anos saiu o decreto que dava 150 dias para aplicar no caso concreto da administração local, concentrando-se aí as atividades de insalubridade, penosidade e risco, sobretudo ligadas à higiene e também saúde, no caso dos cemitérios", recordou José Correia.

O representante sublinhou haver agora questões sobre a concretização da medida.

"Serão as autarquias a regulamentar? Será o OE a definir as situações onde vai ser aplicado o suplemento, qual o risco que é envolvido, se é elevado, médio, baixo como está na lei do trabalho em funções públicas? Importa definir a regulamentação da administração local, que é aí que se concentram as atividades de maior risco", afirmou.

A proposta de complementos para trabalhadores que desempenham funções com determinado risco de salubridade, como recolha de resíduos sólidos urbanos, que trabalham nos cemitérios ou no tratamento de águas, está na lei desde 1998, mas nunca foi regulamentada e, por isso, estes trabalhadores nunca receberam estes subsídios.

O subsídio corresponde a 20% da remuneração base.

O STAL salientou que nos serviços e empresas de recolha e tratamento de lixo, higiene urbana, jardinagem, cemitérios, manutenção de infraestruturas de água e saneamento, entre outros, o desempenho de funções "acarreta riscos inevitáveis para a saúde e a própria vida dos trabalhadores, independentemente do uso de equipamentos de proteção adequados".

RCP (RCS/ARYL) // ROC

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