Covid-19: BCP e Santander Totta tornam obrigatório uso de máscara nos seus balcões

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 20 abr 2020 (Lusa) -- Os clientes do BCP e do Santander Totta vão ter de usar máscara quando estão nos balcões destes bancos, medida que entra em vigor na próxima segunda-feira, informaram hoje as duas instituições.

No seu comunicado, o Santander Totta disse que tomou esta medida, a partir de 27 de abril, tendo em conta as recomendações das autoridades de saúde pública para "uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória".

O uso obrigatório de máscara, a partir de 27 de abril, soma-se às medidas já tomada pelo Santander Totta, que se irão manter, como acesso condicionado aos balcões.

O banco continua a recomendar ainda que os clientes usem preferencialmente meios à distância para executarem as operações, "evitando-se assim contactos e aglomerações de público desnecessários".

Também o BCP comunicou hoje a exigência de uso de máscaras aos seus clientes quando estão nos balcões, afirmando que tomou esta decisão após "indicações da Organização Mundial de Saúde, já oficialmente adotadas e veiculadas como orientação generalizada pelas autoridades nacionais", e porque considera que "requerer o uso de máscara é uma atitude de responsabilidade social das empresas que permanecem com atendimento ao público", para proteger clientes e trabalhadores das cerca de 450 sucursais que estão abertas.

O BCP disse ainda que instalou barreiras protetoras de acrílico nos locais de atendimento e que apenas é permitido que no interior de cada agência estejam os clientes que podem ser atendidos, a cada momento, pelos trabalhadores que estejam disponíveis.

Portugal regista hoje 735 mortos associados à covid-19 em 20.863 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

O país cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março.

O decreto presidencial que prolongou a medida até 02 de maio prevê a possibilidade de uma "abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais".

IM // CSJ

Lusa/Fim

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