Tribunal Constitucional chumbou referendo à co-adopção por casais homossexuais
Porto Canal
O Tribunal Constitucional julgou hoje inconstitucional a proposta do Parlamento para a realização de um referendo sobre a coadoção e adoção de crianças por casais homossexuais.
Em comunicado, o TC anunciou que "julgou não verificadas a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto" na resolução aprovada pelo Parlamento no dia 17 de janeiro.
O TC considerou que a cumulação no mesmo referendo das duas perguntas propostas "dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores, da diversidade de valorações que podem suscitar, sendo suscetível de conduzir à contaminação recíproca das respostas".
Por essa razão, o TC entendeu que não estava garantida uma "pronúncia referendária genuína e esclarecida".
Por outro lado, o TC entendeu que a proposta de referendo "restringia injustificadamente o universo eleitoral" ao prever apenas a participação dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional.
Segundo o TC, "impunha-se a abertura do referendo aos cidadãos recenseados residentes no estrangeiro".
A decisão, cujo relator foi o juiz conselheiro Lino Ribeiro, foi tomada hoje em sessão plenária, na sequência do pedido de fiscalização entregue pelo Presidente da República no passado dia 28 de janeiro.
De acordo com o comunicado, o acórdão será hoje publicado no "site" do Tribunal Constitucional.
A resolução propunha que fossem colocadas aos portugueses as seguintes questões: "1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto?" 2. Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?".
A proposta foi aprovada no dia 17 de janeiro por maioria apenas com os votos favoráveis do PSD, a abstenção do CDS-PP e de dois deputados do PS. As bancadas do PS, PCP, BE e PEV votaram contra.
O artigo 28º da lei orgânica do regime do referendo prevê que se o TC "verificar a inconstitucionalidade ou a ilegalidade da proposta de referendo, designadamente por desrespeito das normas respeitantes ao universo eleitoral, o Presidente da República não pode promover a convocação" e devolve a proposta ao Parlamento.
A Assembleia da República pode reapreciar e reformular a proposta, "expurgando-a da inconstitucionalidade ou da ilegalidade".
Se o Parlamento aprovar uma proposta reformulada, o Presidente da República tem oito dias para a submeter novamente à apreciação preventiva da constitucionalidade e da legalidade, incluindo a apreciação dos requisitos relativos ao respetivo universo eleitoral.
A lei do referendo estipula que "podem ser chamados a pronunciar-se diretamente através de referendo os cidadãos eleitores recenseados no território nacional" e também os cidadãos residentes no estrangeiro "quando o referendo recaia sobre matéria que lhes diga também especificamente respeito".
Se o Presidente da República "tomar a decisão de não convocar o referendo, comunica-a à Assembleia da República, em mensagem fundamentada, ou ao Governo, por escrito de que conste o sentido da recusa".
Nesse caso, a proposta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República, ou até à demissão do Governo.